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ID
5581696
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a restituição por enriquecimento sem causa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: não será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 884. [...] Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    LETRA B - Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    LETRA C - Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    LETRA D - Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    LETRA E - (basta a ausência de justa causa) Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • GABARITO = C

    A questão aborda o assunto de Atos Unilaterais, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).

    Observações importantes: enriquecimento sem causa lícito x enriquecimento sem causa ilícito

    A - ERRADO

    Art. 884. (...) Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    B - ERRADO

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    C - CERTO

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    D - ERRADO

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    E - ERRADO

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

  • AÇÃO QUE OBJETIVA EVITAR OU DESFAZER O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA: ACTIO IN REM VERSO.

    REQUISITOS DA AÇÃO

    Enriquecimento do Réu;

    Empobrecimento do Autor;

    Relação de Causalidade;

    Inexistência de ação específica: Não cabe a ação acima se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir o prejuízo sofrido.

    Inexistência de causa jurídica para o enriquecimento: Não pode haver um lucro ou prejuízo sem justificação em uma fonte específica de obrigações, válida e atual.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Nesse caso, a restituição por enriquecimento sem causa
    será cabível, pois se esse enriquecimento tem por objeto coisa determinada quem a recebeu é obrigado a restituí-la, mas se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido, de acordo com o art. 884, § único do Código Civil. Ou seja, mesmo que não mais exista a coisa determinada, a restituição será feita com base no valor do bem.

    b) ERRADA.  Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, acordo com o art. 884, caput, do Código Civil.

    c) CORRETA. Isso porque o Código Civil adota o princípio da subsidiariedade da ação de locupletamento, ou seja, sempre que existir meios específicos para se ressarcir do prejuízo sofrido, não será cabível a ação de locupletamento. O art. 886 do CC é nesse sentido: “Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."

    d) ERRADA. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir, de acordo com o art. 885 do Código Civil. Nesse caso, o legislador trouxe duas situações: quando nunca existiu causa que justifique o enriquecimento, bem como quando uma causa que o justificasse deixou de existir, a doutrina de Tartuce (2021), cita o exemplo de uma decisão judicial que concedeu uma vantagem patrimonial, mas que depois foi revogada, deixando de existir, consequentemente, a causa que justificava o enriquecimento desapareceu.

    e) ERRADA. Na verdade, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem (independentemente de dolo ou culpa), será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, consoante o art. 884 do CC.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências:

    TARTUCE, Flávio; [et al.]   Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 3.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.

  • Não caberá a restituição por enriquecimento sem causa, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. Isto é, a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária.

    Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

  • GABARITO: LETRA C

    A) não será cabível se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada que não mais subsistia ao tempo do exercício da pretensão, que se sujeita a prazo decadencial.

    Art. 884, Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    .

    B) será feita sem correção monetária ou incidência de juros de mora se não tiver havido má-fé por parte daquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem. 

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    .

    C) não será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    .

    D) é devida apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas não quando esta tenha deixado de existir.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    .

    E) não será cabível se aquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem não tiver procedido com dolo ou culpa.

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Se recebeu algo indevidamente, é obrigado a restituir, independentemente de dolo ou culpa.