EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA (CPC, art. 240, caput)
# PROCESSUAIS = LITISPENDÊNCIA, LITIGIOSIDADE
# MATERIAIS = MORA, EXCETO INADIMPLEMENTO OU ATO ILÍCITO
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GABARITO = E
A questão aborda o assunto de Comunicação dos Atos Processuais, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).
A - ERRADO
O CPC não faz restrição quanto ao direito material que esta em litígio.
B - ERRADO
A citação válida produz efeitos processuais (litispendência e litigiosidade) e materiais (mora).
C - ERRADO
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
D - ERRADO
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
E - CERTO
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .