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ID
5581708
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando ordenada por juiz incompetente, a citação válida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CPC/2015, art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Macete: LILI MORA

    • LItispendência
    • torna LItigiosa a coisa
    • constitui em MORA o devedor.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO E: induz litispendência

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

  • GABARITO: E

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação............................ ......... . . . ....... Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.
  • EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA (CPC, art. 240, caput)

    # PROCESSUAIS = LITISPENDÊNCIA, LITIGIOSIDADE

    # MATERIAIS = MORA, EXCETO INADIMPLEMENTO OU ATO ILÍCITO

    _____________________

    GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de Comunicação dos Atos Processuais, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    A - ERRADO

    O CPC não faz restrição quanto ao direito material que esta em litígio.

    B - ERRADO

    A citação válida produz efeitos processuais (litispendência e litigiosidade) e materiais (mora).

    C - ERRADO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    D - ERRADO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    E - CERTO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Citação válida, ainda que por juiz incompetente, coloca o réu no CTI:

    Constitui em mora

    Torna litigiosa

    Induz litispendência