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ID
5581909
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Sobre o voto obrigatório no sistema eleitoral brasileiro, analise as assertivas a seguir:

I. Os votos brancos são transferidos para o candidato mais votado, enquanto os votos nulos são descartados.
II. Se mais de 50% dos eleitores anularem o seu voto, a eleição é anulada e deve ser refeita com outros candidatos.
III. Em eleições proporcionais (para vereador e deputado) é possível votar na legenda, digitando apenas os dois números que identificam o partido, sem especificar o candidato.
IV. Os votos brancos e nulos refletem na fórmula do Quociente Eleitoral e Quociente Partidário.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • A questão requer um conhecimento bem especifico sobre as eleições e muita gente não possui essa afirmação.

  • Resultado da eleição é contado apenas com os chamados votos válidos

    Voto de legenda

    O voto de legenda, por sua vez, é aquele em que o eleitor digita na urna apenas os dois números que identificam o partido, não manifestando sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado.

    Nesse voto, que só é possível nas eleições proporcionais (para vereador e deputado), o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.

    “No voto de legenda, o eleitor ajuda a todos os candidatos, porque ele vai ampliar o número de vagas que aquele partido vai conseguir na Câmara dos Deputados.  Depois disso, internamente, se o partido conseguiu três ou cinco vagas, quem assumirá dentro da agremiação são os candidatos mais votados daquele partido”, explicou o secretário.

    https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Setembro/votos-brancos-e-nulos-nao-anulam-eleicao-e-sao-considerados-apenas-para-fins-estatisticos

  • Gabarito: A votos brancos e nulos são descartados e apenas servem para fins estatísticos Vale a pena dar uma lida na seguinte reportagem: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Setembro/votos-brancos-e-nulos-nao-anulam-eleicao-e-sao-considerados-apenas-para-fins-estatisticos