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O erro está em dizer que a avocação 'será sempre admitida', pois o artigo 15 da Lei 9784/99 prevê que a avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Artigo 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GABARITO A
Não será passível de avocação, por exemplo, atos que possuam competência exclusiva, ainda que se trate de órgão hierarquicamente inferior.
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Um exemplo disso está no lançamento tributário... tá cheio de jurisprudência dizendo q secretário municipal de administração não pode fazer avocação da competência do auditor fiscal para lançar tributo
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Alguém pode explicar a letra E?
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 9.784 de 1999.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 15, da citada lei, "será permitida, em caráter excepcional, e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Logo, a avocação de competência será permitida, em caráter excepcional, e não sempre.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da citada lei, "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 17, da citada lei, "inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 14, da citada lei, "o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 16, da citada lei, "os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial."
Gabarito: letra "a".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 15, Lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
B. CERTO.
“Art. 14, Lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”
C. CERTO.
“Art. 17, Lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”
D. CERTO.
“Art. 14, Lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.”
E. CERTO.
“Art. 16, Lei 9.784/99. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Gabarito: letra A
Avocação é TIME
-- Temporária
-- de hierarquicamente Inferior
-- Motivos relevantes
-- Excepcional
L.9784/99:Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Lembrando que, no que tange à delegação, não se delega CE-NO-RA
-- CE: Competência Exclusiva
-- NO: atos NOrmativos
-- RA: Recurso Administrativo
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Vamos à análise de cada alternativa, em busca da incorreta:
a) Errado:
A avocação de competências, na verdade, vem a ser medida excepcional, de modo que está errado aduzir ser "sempre" possível, tal como foi afirmado pela Banca. No ponto, eis a norma do art. 15 da Lei 9.784/99:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior."
b) Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 14 (...)
§
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante."
c) Certo:
A presente assertiva se mostra em estrita conformidade à norma do art. 17 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
d) Certo:
Desta vez, a Banca propôs afirmativa em linha com a regra do art. 14, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial."
e) Certo:
Por fim, este item está apoiado no que estabelece o art. 16 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das
respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de
interesse especial."
Gabarito do professor: A
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Avocação e Delegação tem CARÁTER EXCEPCIONAL