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Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
· Lei nº 9265, de 12.2.1996, que disciplina a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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FU: fundamento
SO: soberania
CI: cidadania
DI: dignidade da pessoa humana
VA: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU: pluralismo político
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BIZU (foi assim que consegui decorar):
FUNDAMENTOS (art. 1º, da CF/88): SO CI DI VA PLU
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º, da CF/88): CO GA ER PRO
RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º, da CF/88): O resto.
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FUNDAMENTOS:
I - A cidadania
II - A soberania
III - A dignidade da pessoa humana
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - O Pluralismo político
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Famoso SO CI DI VA PLU FUNDAMENTOS
OBJETIVOS CON GARRA ERRA PROUCO
PRINCIPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS INDA NÃO COMPREI RECOS
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Gabarito E:
I. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República em suas relações internacionais. Princípios fundamentais
II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.
III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.
IV. A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República. República em suas relações internacionais
Atenção:
Princípios fundamentais: Artigo 1
soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político
Divisão de poderes: Artigo 2
Legislativo, executivo e judiciário.
Objetivos fundamentais: Artigo 3
Construir umasociedade livre, justa e igualitária, Desenvolvimento nacional, Erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade, Promover o bem de todos sem discriminação.
Relaçã internacional: Artigo 4
Independencia nacional, direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade sobre os estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismoe ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.
Direitos fundamentais: Artigo 5
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Sobre as normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, considere:
I. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República em suas relações internacionais.
II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
IV. A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
gabarito
E
II e III.
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É FUNDAMENTAL o CIDADÃO ter SOBERANIA, DIGNIDADE, VALORES e PLURALISMO.
E em suas relações internacionais, são os seguintes princípios:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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SO CI DI VA PLU
CF 1988,
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
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I. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República em suas relações internacionais..ERRADO.NÃO SÃO PRINCIPIOS. SÃO FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. ART. 1ª DA CF- MACETE SO-CI-DI-VA-PLU
II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República. CORRETO. ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 1º DA CF
III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República. CORRETO. ART. 3ª, IV, DA CF.
IV. A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República. ERRADO. SÃO PRINCIÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ART. 4ª, VI E IV, RESPECTIVAMENTE, DA CF
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ALTERNATIVA E)
II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.
III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.
FUNDAMENTOS (art. 1º, da CF/88): SO CI DI VA PLU
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º, da CF/88): CO GA ER PRO
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;
II - GARantir o desenvolvimento nacional
III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º, da CF/88): AIN.D.A NÃO CON.PRE.I RE.CO.S.
I - INdependência nacional;
VI - Defesa da paz
III - Autodeterminação dos povos;
IV - NÃO-intervenção;
X - CONcessão de asilo político.
II - PREvalência dos direitos humanos;
V - Igualdade entre os Estados;
VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
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Vamos analisar as afirmativas e encontrar a opção correta.
- afirmativa I: errada. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil, como indica o art. 1º da CF/88.
- afirmativa II: correta. Os incs. IV e V do art. 1º da CF/88 indicam que "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" e o "pluralismo político" são fundamentos da República Federativa do Brasil.
- afirmativa III: correta. Este objetivo fundamental é indicado no art. 3º, IV da CF/88: "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
- afirmativa IV: errada. A defesa da paz e a não-intervenção são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, como indicam os incs. IV e VI do art. 4º da CF/88.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas e a resposta da questão é a LETRA E.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.