SóProvas


ID
5582824
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, considere:

I. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República em suas relações internacionais.

II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.

III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.

IV. A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República.

À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; · Lei nº 9265, de 12.2.1996, que disciplina a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • FU: fundamento

    SO: soberania

    CI: cidadania

    DI: dignidade da pessoa humana

    VA: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU: pluralismo político

  • BIZU (foi assim que consegui decorar):

    FUNDAMENTOS (art. 1º, da CF/88): SO CI DI VA PLU

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º, da CF/88): CO GA ER PRO

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º, da CF/88): O resto.

  • FUNDAMENTOS:

    I - A cidadania

    II - A soberania

    III - A dignidade da pessoa humana

    IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - O Pluralismo político

  • Famoso SO CI DI VA PLU FUNDAMENTOS

    OBJETIVOS CON GARRA ERRA PROUCO

    PRINCIPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS INDA NÃO COMPREI RECOS

  • Gabarito E:

    I. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República em suas relações internacionais. Princípios fundamentais

    II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.

    III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.

    IV. A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República. República em suas relações internacionais

    Atenção:

    Princípios fundamentais: Artigo 1

    soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político

    Divisão de poderes: Artigo 2

    Legislativo, executivo e judiciário.

    Objetivos fundamentais: Artigo 3

    Construir umasociedade livre, justa e igualitária, Desenvolvimento nacional, Erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade, Promover o bem de todos sem discriminação.

    Relaçã internacional: Artigo 4

    Independencia nacional, direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade sobre os estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismoe ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.

    Direitos fundamentais: Artigo 5

  • Sobre as normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, considere:

    I. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    IV. A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

    gabarito

    E

    II e III.  

  • É FUNDAMENTAL o CIDADÃO ter SOBERANIA, DIGNIDADE, VALORES e PLURALISMO.

    E em suas relações internacionais, são os seguintes princípios:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • SO CI DI VA PLU

     CF 1988,

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • I. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios que regem a República em suas relações internacionais..ERRADO.NÃO SÃO PRINCIPIOS. SÃO FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. ART. 1ª DA CF- MACETE SO-CI-DI-VA-PLU

    II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República. CORRETO. ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 1º DA CF

    III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República. CORRETO. ART. 3ª, IV, DA CF.

    IV. A defesa da paz e a não intervenção são fundamentos da República. ERRADO. SÃO PRINCIÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ART. 4ª, VI E IV, RESPECTIVAMENTE, DA CF

  • ALTERNATIVA E)

    II. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República.

    III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação, é objetivo fundamental da República.

    FUNDAMENTOS (art. 1º, da CF/88): SO CI DI VA PLU

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o PLUralismo político.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º, da CF/88): CO GA ER PRO

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;

    II - GARantir o desenvolvimento nacional

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º, da CF/88): AIN.D.A NÃO CON.PRE.I RE.CO.S.

    I - INdependência nacional;

    VI - Defesa da paz

    III - Autodeterminação dos povos;

    IV - NÃO-intervenção;

    X - CONcessão de asilo político.

    II - PREvalência dos direitos humanos;

    V - Igualdade entre os Estados;

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    VII - Solução pacífica dos conflitos;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a opção correta.

    - afirmativa I: errada. A cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil, como indica o art. 1º da CF/88.

    - afirmativa II: correta. Os incs. IV e V do art. 1º da CF/88 indicam que "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" e o "pluralismo político" são fundamentos da República Federativa do Brasil.

    - afirmativa III: correta. Este objetivo fundamental é indicado no art. 3º, IV da CF/88: "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    - afirmativa IV: errada. A defesa da paz e a não-intervenção são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, como indicam os incs. IV e VI do art. 4º da CF/88.

    Apenas as afirmativas II e III estão corretas e a resposta da questão é a LETRA E. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.