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ID
5582851
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

J foi aprovado em regular concurso público para o Município de Manaus, tendo sido submetido à perícia junto ao Departamento Médico Municipal competente, que o considerou inapto para o exercício do cargo. Nessa situação, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Aprovado em concurso público que é considerado inapto em inspeção médica de admissão, obviamente, não poderá exercer o cargo.

  • Qual a diferença da alternativa B para a D ?

  • GABARITO: D

    Lei 8.112/90

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    -----------------------------------------------

    Acredito que o erro da letra B é que falta de aptidão pode se referir à ausência de outros requisitos para assumir o cargo, como conhecimento, capacidade técnica, entre outros, que não estão relacionados à avaliação médica citada no enunciado.

    Se meu pensamento estiver errado, corrijam-me por favor.

  • FCC TÁ IGUAL FGV EM PORTUGUES VIAJANDO

  • Para responder essas perguntar é necessário o mesmo "cachimbo" que eles usam na elaboração.

  • na letra c ficou muito vago o conceito de aptidão, por esse motivo está errada .

    enunciado :

    ''J foi aprovado em regular concurso público para o Município de Manaus, tendo sido submetido à perícia junto ao Departamento Médico Municipal competente, que o considerou inapto para o exercício do cargo. Nessa situação, ''

    vejam o motivo do gabarito ser D:

    ART5: fala que são requisitos básicos para a investidura ter aptidão física e mental, nesse caso J foi considerado inapto pela junta médica, logo tem AMPARO LEGAL NA LEI.

  • Me desculpe quem pensa de outra forma, mas, a alternativa B e D dizem a mesmíssima coisa, porém, com outras palavras, percebam que o requisito legal nesse caso, seria exatamente TER APTIDÃO para o cargo. Aí, fica complicado.

  • Eu só queria entender a diferença da B e D.

  • O erro da “B” é afirmar categoricamente que ele não possui aptidão, quando, na verdade, ele apenas foi JULGADO inapto, cabendo, ainda, recurso, de tal sorte que não se pode afirmar categoricamente que a perícia será definitiva.

  • pra mim B e D são a mesma coisa, pois o requisito legal a que ele se refere é justamente a aptidão

  • A aptidão é analisada em 2(dois) aspectos: 1º) físico e 2º) mental. As alternativas B e D são equivalentes, ambas estão corretas a meu ver.

  • Na questão fala que J foi aprovado no concurso e depois foi submetido à perícia junto ao Departamento médico, em outras palavras, para que J tome posse no concurso, ele deverá ser considerado apto.

    Lei 8.112/90

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    Como isso não aconteceu, então ele não preencheu os requisitos legais.

    Devemos pensar na ordem cronológica do concurso, pois primeiro vc passa em todas as fases para depois ser nomeado e empossado.

    O ERRO DA B é em afirmar que J possui falta de aptidão no exercício da função, sendo que ele nem chegou a trabalhar para analisarem isso.

    Os relatórios do chefe do departamento quanto ao seu desenvolvimento no estágio probatório e depois de 3 anos de efetivo exercício, a junta médica analisará vc de novo para dizer se vc é apto ao exercício da função ou não.

    Esse foi meu entendimento.

  • Enunciado: considere que A = B.

    Questão: é possível dizer que A = B.

    Gabarito: ERRADO.

  • Por isso a FCC perdeu pra concorrência. Está bem explicado!!!

  • Em se tratando de questão formulada em concurso público promovido no âmbito do Município de Manaus, devem ser aplicadas as disposições constantes do respectivo Estatuto dos Servidores Públicos daquele unidade federativa, vale dizer, Lei municipal n.º 1118/71, que assim preconiza:

    "Art. 10 Só poderá ser investido em cargo público municipal quem satisfizer os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gozo de direitos políticos;

    IV - estar quite com as obrigações militares;

    V - ter boa conduta;

    VI - gozar de boa saúde comprovada perante Junta Médica do Município;

    VII - possuir aptidão para o exercício da função;

    VIII - ter-se habilitado préviamente em concurso, ressalvadas as exceções prevista em lei; e

    IX - ter atendido, às condições especiais prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos ou carreira."

    Conforme daí se pode extrair, a aprovação perante Junta Médica do Município constitui um dos requisitos legais a serem satisfeitos para que o candidato aprovado em concurso público possa ser investido no cargo.

    Ausente esta condição, a investidura não se revela possível.

    Firmadas estas premissas teóricas, e em cotejo com as alternativas oferecidas, cumpre reconhecer que a única acertada repousa na letra D (J não poderá ser investido no respectivo cargo, por não satisfazer requisito legal para tanto).

    Todas as demais propõem soluções diferentes, em desacordo com os ditames da lei de regência, razão pela qual estão incorretas.


    Gabarito do professor: D

  • Ai complica a vida do crente. rsrs

  • Alguém sabe por qual motivo não a letra B?

  • A meu ver, a assertiva "B" está incorreta, uma vez que função não é sinônimo de cargo.

  • Parabéns, FCC. É por essas e outras que a senhora está sendo esquecida.

  • fiquei muito na dúvida também, mas a letra B fala sobre função, então achei errado, pelo fato dele ainda nem ter assumido o cargo.