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ID
5582887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 6.956/2015, no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o exercício da função administrativa superior incumbe ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    .

    Regimento Interno do Tribunal de Justiça

    CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    9º- Compete ao Conselho da Magistratura:

    I- exercer superior inspeção e manter a disciplina na Magistratura, determinando correições e sindicâncias;

    II- velar pela conduta dos Magistrados, exigindo-lhes a observância das obrigações estabelecidas em lei e dos deveres inerentes ao cargo;

    III- promover as medidas de ordem administrativa necessárias à instalação condigna dos serviços judiciários e seu funcionamento;

    IV- determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense;

    V- ordenar correição geral, permanente ou periódica, expedindo as instruções necessárias para a execução pela Corregedoria Geral de Justiça;

    VI- apresentar ao Órgão Especial projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário, salvo quando de competência privativa de outro Órgão do mesmo Poder;

    VII- elaborar e emendar o seu Regimento Interno;

    VIII- organizar, anualmente, a lista de antiguidade dos Magistrados e decidir as reclamações que forem apresentadas nos 15 (quinze) dias subsequentes a sua publicação, com recurso ao Órgão Especial, em igual prazo;

    IX- manifestar-se nas promoções, remoções e permutas de Juízes;

    X- aplicar aos Juízes sanções disciplinares de advertência e censura, com recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, para o Órgão Especial;

    XI- propor ao Órgão Especial as alterações que entender necessárias à organização da Secretaria e serviços auxiliares do Tribunal;

    XII- apreciar e aprovar projetos de provimentos normativos para aplicação da legislação vigente sobre administração de pessoal e administração financeira que lhe forem encaminhados pelo Presidente;

    XIII- aplicar medidas disciplinares aos funcionários de sua Secretaria;

    XIV- regulamentar os concursos para provimento de cargos de sua Secretaria e das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria, bem como de serventuários e funcionários de cartório e ofícios de Justiça;

    XV- conhecer de: a) recurso contra ato praticado em processo administrativo pelo Presidente, por qualquer dos VicePresidentes ou pelo Corregedor-Geral, de que não caiba recurso específico, ou contra penalidade por algum deles imposta; b) recurso de despacho de seus membros; c) recurso contra ato normativo do Presidente do Tribunal na esfera de sua competência;

    XVI- instaurar, de ofício ou mediante comunicação de órgãos de segunda instância (art. 38 do CODJERJ), processo disciplinar contra magistrados de primeiro grau; XVII - julgar pedidos de reexame e, em geral, recursos contra decisões estritamente administrativas de Juiz da Infância, da Juventude e do Idoso.

    XVIII-

    XIX -

    XX -

    XXI -

    XXIII -

    http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/22748/competencia.pdf