SóProvas


ID
5582893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 2.479/1979, se um funcionário público civil do estado do Rio de Janeiro candidatar-se a cargo eletivo e for eleito, ele somente deverá afastar-se do cargo, se não houver compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública, enquanto durar o mandato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Art. 74, inciso III, do Decreto-Lei n.º 2479/1979:

    Art. 74 – O funcionário será afastado do exercício de seu cargo:

    III – enquanto durar o mandato de Vereador, se não existir compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública;

  • GAB. D

    Dá para responder com a CF.

      Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)