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ID
5582902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É pessoa com deficiência, de acordo com a definição legal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3.º; IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 2º, caput, da Lei 13146/2015:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • É pessoa com deficiência, de acordo com a definição legal

    C) indivíduo portador de impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impede sua participação plena e efetiva na sociedade nas mesmas condições dos demais.

    comentário:

    pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo de natureza Física, mental e intelectual ao qual com interação com uma ou mais carreiras pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    • MOBILIDADE REDUZIDA: IDOSO, GESTANTE, LACTANTE E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO.

  • GABARITO LETRA C

    Complementando:

    L13146

     Pessoa com deficiência → impedimento de longo prazo

    Pessoa com mobilidade reduzida → dificuldade de movimentação permanente ou temporária

     Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     Art. 3º - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • indivíduo portador de impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impede sua participação plena e efetiva na sociedade nas mesmas condições dos demais.

    Pessoa com mobilidade reduzida → dificuldade de movimentação permanente ou temporária

  • Gabarito C.

    .

    Lei 10.098 / 2000

    Estabelece NORMAS GERAIS e critérios básicos para a promoção da ACESSIBILIDADE das:

    • Pessoas Portadoras de deficiência ou com
    • Mobilidade Reduzida, 

    e dá outras providências.

    Cap - I  DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da ACESSIBILIDADE das pessoas Portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante:

    • SUPRESSÃO → Barreiras e Obstáculos  n(a)(o)(s):
    • Vias e Espaços Públicos, 
    • Mobiliário urbano, 
    • Construção / Reforma de edifícios 
    • meios → Transporte e Comunicação.

    Art. 2o Definições:

    I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) Barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    b) Barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;  

    c) Barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de Transportes;

    d) Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou  

      impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de    

      tecnologia da informação; 

    III - Pessoa com deficiência

    • aquela que tem impedimento de Longo Prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 

    IV - Pessoa com Mobilidade Reduzida

    • aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    V - Acompanhante:

    •  aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; 

    .

    https://docs.google.com/document/d/16AUnQT6MODEgutkXIFDR-pCshNrnA2aA/edit

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 2º, caput do Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C