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ID
5582917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O patrimonialismo é caracterizado pelo governo ou pela forma de exercício do poder em que a distinção entre público e privado é quase inexistente, defluindo todo o poder de um governante ou grupo específico, de modo que os cargos públicos são inacessíveis por via meritória. Considerando essas informações, assinale a opção que apresenta princípio ético previsto na Constituição Federal de 1988 que seria afrontado, com maior intensidade, pela investidura em cargo público na forma patrimonialista. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    No patrimonialismo, os cargos públicos não são acessíveis por via meritória (aprovação em concurso público, por exemplo), porque o detentor do poder simplesmente ESCOLHE ARBITRARIAMENTE quem irá ocupar o cargo (geralmente, amigos, amantes, puxa-sacos, mãe, primo, etc.).

    Logo, não há obediência à IMPESSOALIDADE, porque o patrimonialismo favorece certas pessoas (aliados) em detrimentos de outras (desafetos).

    Curiosidade: o patrimonialismo foi muito presente no Brazil Império (juízes, delegados e promotores eram escolhidos a dedo pelo Imperador).

  • No patrimonialismo coloca-se quem bem entender: parentes e aderentes. Não existe igualdade e isonomia, características básicas da Impessoalidade.

    Letra "B".

  • Li diversas vezes para entender a questão.

    O patrimonialismo é o modo como se organiza a sociedade (em torno de famílias que detêm um grande patrimônio e são consagradas pela tradição), assim não existindo  existindo a isonomia, característica básicas da Impessoalidade.

    Gab: B

  • GABARITO B

    Embora a conduta descrita no enunciado na questão viole diretamente o princípio da impessoalidade, não se limita a este. Ofende também os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, por exemplo.

    Essa prática ainda e bastante comum, porém, revestida de uma legalidade imoral chamada "cargo em comissão".

    E hoje piorou, muitas pessoas que exerciam cargos exclusivamente comissionados (apadrinhados políticos), com remuneração já prevista em lei (não elevadas), hoje estão sendo contratados através de empresas privadas em contratos superfaturados e, inclusive, com salários altíssimos, trabalhando in loco na Administração Pública, principalmente em cargos de assessores de Ministros. O que esses caras fazem na administração pública até Deus duvida.

  • A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.
  • GABARITO - B

    O princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. Patrimonialismo reflete uma tremenda violação ao conteúdo da Impessoalidade.

  • Formas da Administração Pública:

     

    PATRIMONIALISTA: O aparelho estatal funciona como uma extensão do poder do soberano. A "res pública" não é diferenciada da "res principis", trazendo como consequência corrupção e nepotismo.

    BUROCRÁTICA: Surge no século XIX, como resposta ao patrimonialismo. O aparelho estatal utiliza controles administrativos a priori para evitar a corrupção e o nepotismo. Constituem princípios fundamentais a profissionalização dos agentes, a ideia de carreiras, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo.

    Palavras chave: excesso de formalismo; profissionalização; impessoalidade.

    GERENCIAL: Surge no século XX, como resposta à expansão das funções estatais, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada pela eficiência, com controles a priori de resultados e maior autonomia do administrador.

    Palavras chave: eficiência; concentração em resultados; descentralização.

     

  • Concordo @Kelsen, entretanto, com relação a parte final da tua resposta, apesar de também entender que há sinais (CORRENTE MINORITÁRIA) de que o Patrimonialismo esteve de alguma forma presente no Brasil (ex.: República Velha de Marechal Theodoro da Fonseca / República do Café com Leite - 1888);

    É importante ressaltar que a CORRENTE DOUTRINÁRIA MAJORITÁRIA entende que no Brasil não vigorou o regime Patrimonialista.

    O prof. Igor em sua aula de Conceitos iniciais de Direito Administrativo Histórico, deixa isso bem claro, ao dizer que a corrente MINORITÁRIA, entende que esse regime vigorou no Brasil (o Estado sou eu).

  • GAB: B

  • Lembrei da Pec kkkkk

  • Gab: B

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • Estudando você já lembra do Princípio da Moralidade, justamente por conta da SV 13, porém nem tem essa alternativa, reli o meu resumo e encontrei a resposta.

    Analisando bem as caraterísticas da Impessoalidade, ela possui 5 sentidos, que se destaca o princípio da finalidade (Ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido).

    Pessoal, me segue no instagram, estou começando a estudar para Auditoria "Fiscal/ Controle" : avante.concursos_

  • O enunciado da questão discorre, em síntese, acerca do modelo patrimonialista de Estado, felizmente há muito superado, que se caracteriza, na essência, pela falta de distinção clara entre o público e o privado. Neste contexto, o acesso a cargos públicos também não deriva de procedimentos isonômicos, baseados na meritocracia. Em poucas palavras, o concurso público, sob critérios objetivos e impessoais, não é a via pela qual os indivíduos logram ingressar no serviço público, mas sim através de conchavos, conluios, indicações espúrias, apadrinhamentos etc.

    Ora, o instituto do concurso público constitui materialização do princípio da impessoalidade (ao lado da isonomia e da moralidade, sobretudo), na medida em que constitui procedimento isonômico, em vista do qual todos os interessados, que preencham os requisitos legais, possuem oportunidades idênticas de acessar os cargos, empregos e funções na Administração, sem distinções que caracterizem indevidos benefícios ou perseguições de ordem pessoal.

    Com fulcro nestas considerações, pode-se afirmar que o princípio da impessoalidade, inspirador do instituto do concurso público (assim como das licitações, cumpre acrescentar) seria aquele mais fortemente vulnerado, acaso se regressasse ao perfil patrimonialista de Administração Pública.

    Nesse sentido, ilustrativamente, da jurisprudência do STF, confiram-se:

    "ADIN - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 3/90, DO ESTADO DO MARANHAO - PROVIMENTO DE CARGOS PUBLICOS - APROVEITAMENTO E ACESSO - MATÉRIA SUJEITA A INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA TODA E QUALQUER INVESTIDURA - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - O postulado constitucional do concurso público, enquanto cláusula integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, traduz-se na exigência inafastavel de previa aprovação em concurso público de provas, ou de provas e titulos, para efeito de investidura em cargo público. Essa imposição jurídico-constitucional passou a estender-se, genericamente, com a promulgação da Constituição de 1988, a "investidura em cargo ou emprego público", ressalvadas, unicamente, as exceções previstas no próprio texto constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem-se orientado no sentido de conferir relevância jurídica a tese de que o reconhecimento ou outorga de direitos aos funcionários publicos, em sede constitucional estadual, restringe o poder de iniciativa - de exercício privativo, nessa matéria - conferido, dentre outros órgãos estatais, ao próprio Chefe do Executivo. Precedentes.
    (ADI-MC 637, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 19.03.1992)

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL DO ART. 19, § 2º, DO ADCT. SERVIDOR SUBSTITUTO. 1. A Constituição de 1988 estabeleceu que a investidura em cargo depende da aprovação em concurso público. Essa regra garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu norma transitória criando a estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, ao tempo da promulgação da Carta Federal, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. 2. O fato de a servidora estar no exercício de substituição não lhe retira o direito à estabilidade. As únicas exceções previstas para a aquisição da estabilidade, nessa situação, dizem respeito "aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão" ou "aos que a lei declare de livre exoneração" (art. 19, § 2º, do ADCT). 3. Reurso conhecido e desprovido.
    (RE 319.156, rel. Ministra ELLEN GRACIE, 2ª. Turma, 25.10.2005)

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra B, que aponta o princípio da impessoalidade como resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • B) Impessoalidade -> Imparcialidade

  • errei essa questão na prova, coloquei supremacia...que dó