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Gabarito: B
Manual de Direito Administrativo da profa. Maria Sylvia Zanella di Pietro
a) (ERRADO) Presunção de Veracidade: presunção relativa de que os FATOS alegados são verdadeiros. (inverte o ônus da prova)
b) (CERTO) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que o ATO foi praticado em conformidade com à lei.
c) (ERRADO) Imperatividade: atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (Poder Extroverso).
e) (ERRADO) Autoexecutoriedade: atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
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GABARITO B
JUSTIFICANDO
a) [ERRADO] atestam fatos verdadeiros, não admitindo prova em contrário. = Os atos administrativos possuem Presunção Relativa de Veracidade. Logo, admitem prova em contrário.
b) [CERTO] são emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário. = Os atos administrativos possuem Presunção Relativa de Veracidade. Logo, admitem prova em contrário.
c) [ERRADO] se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância. = De acordo com a Imperatividade do Ato Administrativo, os atos se impõem a terceiros, independente da concordância destes.
d) [ERRADO] se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário. = Não há que se falar em Controle Discricionário pelo poder Judiciário, levando-se em consideração que a discricionariedade pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade, o qual se materializa nos atos da Administração Pública como reflexo do Mérito Administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o juízo quanto à legalidade.
e) [ERRADO] são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário. = O Poder Judiciário interfere sempre que um Ato Administrativo se encontra viciado em termos de legalidade, cabendo anulação do ato pelo próprio Poder Judiciário.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
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Presunção de legitimidade ou de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais.
- Presunção de verdade (relativa aos fatos);
- Presunção de legalidade (relativa ao direito).
Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova, de modo que é o particular que tem que provar que a Administração fez ou deixou de fazer algo.
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GAB. B
''Para não confundir''
Algo que pode confundir são os elementos e os atributos dos atos administrativos.
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
COmpetência (defeito sanável)
FInalidade
FOrma (defeito sanável)
Motivo
OBjeto
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (os atos administrativos nascem com uma presunção de veracidade relativa, o que admite prova em contrário)
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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Letra A: presunção de veracidade e admite prova em contrário;
Letra B: gabarito;
Letra C: imperatividade;
Letra D: o poder judiciário só pode fazer o controle de legalidade;
Letra E: autoexecutoriedade.
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GABARITO - B
A) Presunção de Veracidade!
Conforme tal atributo, os atos administrativos sã verdadeiros até a prova em contrário.
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C) se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.
Trata-se da IMPERATIVIDADE
Reza que os atos são impostos ao particular independente de sua concordância.
__________________________________________________
D) se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário.
Além de não ser esse o conteúdo do atributo ( presunção de legitimidade),
o controle do judiciário alcança o aspecto de legalidade.
___________________________________________________
E) são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário.
Trata-se de AUTOEXECUTORIEDADE
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✅ Letra B.
Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Presunção de legitimidade = Presume-se que o ato é verdadeiro, fatos são verídicos e foram praticados em conformidade com a lei até que se prove o contrário.
Obs: É a presunção RELATIVA - "JURIS TANTUM".
Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Hebert Almeida.
Bons estudos!!! ❤️✍
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ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
fonte : resumos do Qconcursos
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Na mosca! PERTENCEREI PMMT!
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gabarito: B
#ForçaGuerreiro
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A presunção de legitimidade dos atos administrativos vem a ser atributo em vista do qual referidos atos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, livres de vícios de legalidade, portanto. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite, pois, prova em contrário.
À luz destas considerações teóricas, vejamos cada assertiva:
a) Errado:
A uma, a noção colocada neste item diz respeito à presunção de veracidade dos atos administrativo, que está ligada a fatos, e não à conformidade do ato com o Direito. A duas, como acima pontuado, referidas presunções são relativas, admitindo, sim, prova em contrário.
b) Certo:
Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados, de modo que aqui repousa a resposta da questão.
c) Errado:
Trata-se de conceito que vem a ser pertinente ao atributo da imperatividade, e não à presunção d legitimidade.
d) Errado:
A presunção de legitimidade não tem o conteúdo exposto neste item. Ademais, o controle jurisdicional dos atos administrativos não é discricionário, tal como aqui defendido pela Banca, mas sim de legalidade (legitimidade/juridicidade), o que significa dizer que o Judiciário não reavalia conveniência e oportunidade (mérito administrativo), devendo, isto sim, se ater a aferir a conformidade do ato a lei e o Direito (ordenamento jurídico como um todo).
e) Errado:
Por fim, este item traz conceito atinente ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
Gabarito do professor: B