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ID
5582926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O entendimento de que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade significa que estes 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Manual de Direito Administrativo da profa. Maria Sylvia Zanella di Pietro

    a) (ERRADO) Presunção de Veracidade: presunção relativa de que os FATOS alegados são verdadeiros. (inverte o ônus da prova)

    b) (CERTO) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que o ATO foi praticado em conformidade com à lei.

    c) (ERRADO) Imperatividade: atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (Poder Extroverso).

    e) (ERRADO) Autoexecutoriedade: atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

  • GABARITO B

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] atestam fatos verdadeiros, não admitindo prova em contrário. = Os atos administrativos possuem Presunção Relativa de Veracidade. Logo, admitem prova em contrário.

    b) [CERTO] são emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário. = Os atos administrativos possuem Presunção Relativa de Veracidade. Logo, admitem prova em contrário.

    c) [ERRADO] se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância. = De acordo com a Imperatividade do Ato Administrativo, os atos se impõem a terceiros, independente da concordância destes.

    d) [ERRADO] se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário. = Não há que se falar em Controle Discricionário pelo poder Judiciário, levando-se em consideração que a discricionariedade pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade, o qual se materializa nos atos da Administração Pública como reflexo do Mérito Administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o juízo quanto à legalidade.

    e) [ERRADO] são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário. = O Poder Judiciário interfere sempre que um Ato Administrativo se encontra viciado em termos de legalidade, cabendo anulação do ato pelo próprio Poder Judiciário.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. 

  • Presunção de legitimidade ou de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais. 

    • Presunção de verdade (relativa aos fatos);
    • Presunção de legalidade (relativa ao direito).

    Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova, de modo que é o particular que tem que provar que a Administração fez ou deixou de fazer algo.

  • GAB. B

    ''Para não confundir''

    Algo que pode confundir são os elementos e os atributos dos atos administrativos.

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    COmpetência (defeito sanável)

    FInalidade

    FOrma (defeito sanável)

    Motivo

    OBjeto

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (os atos administrativos nascem com uma presunção de veracidade relativa, o que admite prova em contrário)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Letra A: presunção de veracidade e admite prova em contrário;

    Letra B: gabarito;

    Letra C: imperatividade;

    Letra D: o poder judiciário só pode fazer o controle de legalidade;

    Letra E: autoexecutoriedade.

  • GABARITO - B

    A) Presunção de Veracidade!

    Conforme tal atributo, os atos administrativos sã verdadeiros até a prova em contrário.

    __________________________________________________

    C) se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância. 

    Trata-se da IMPERATIVIDADE

    Reza que os atos são impostos ao particular independente de sua concordância.

    __________________________________________________

    D) se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário. 

    Além de não ser esse o conteúdo do atributo ( presunção de legitimidade),

    o controle do judiciário alcança o aspecto de legalidade.

    ___________________________________________________

    E) são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário.

    Trata-se de AUTOEXECUTORIEDADE

  • Letra B.

    Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Presunção de legitimidade = Presume-se que o ato é verdadeiro, fatos são verídicos e foram praticados em conformidade com a lei até que se prove o contrário.

    Obs: É a presunção RELATIVA - "JURIS TANTUM".

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Hebert Almeida.

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

    fonte : resumos do Qconcursos

  • Na mosca! PERTENCEREI PMMT!

  • gabarito: B

    #ForçaGuerreiro

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos vem a ser atributo em vista do qual referidos atos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, livres de vícios de legalidade, portanto. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite, pois, prova em contrário.

    À luz destas considerações teóricas, vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    A uma, a noção colocada neste item diz respeito à presunção de veracidade dos atos administrativo, que está ligada a fatos, e não à conformidade do ato com o Direito. A duas, como acima pontuado, referidas presunções são relativas, admitindo, sim, prova em contrário.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados, de modo que aqui repousa a resposta da questão.

    c) Errado:

    Trata-se de conceito que vem a ser pertinente ao atributo da imperatividade, e não à presunção d legitimidade.

    d) Errado:

    A presunção de legitimidade não tem o conteúdo exposto neste item. Ademais, o controle jurisdicional dos atos administrativos não é discricionário, tal como aqui defendido pela Banca, mas sim de legalidade (legitimidade/juridicidade), o que significa dizer que o Judiciário não reavalia conveniência e oportunidade (mérito administrativo), devendo, isto sim, se ater a aferir a conformidade do ato a lei e o Direito (ordenamento jurídico como um todo).

    e) Errado:

    Por fim, este item traz conceito atinente ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.


    Gabarito do professor: B