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ID
5582932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Alternativa.: D

    Alguns prazos na Lei 9.784/99:

    Prática dos atos: 5 dias (pode ser dilatado para 10, art.24);

    Intimação - da comunicação dos atos: 3 dias úteis (art. 26, § 2º);

    Intimação - da instrução: 3 dias úteis (art. 41);

    Parecer: 15 dias (art. 42);

    Direito de manifestação - da instrução: 10 dias (art. 44);

    Prazo para decidir: 30 dias (pode ser dilatado para 60, art. 49);

    Prazo para reconsideração: 5 dias (art. 56,§ 1º);

    Recurso Adm: 10 dias (art. 59);

    Prazo para decidir recurso adm: 30 dias (pode ser dilatado para 60, art. 59, § 1º, § 2º);

    Alegações finais: 5 dias úteis (art. 62).

  • Artigo 49 da 9784/99

    Ademais, para que a prorrogação seja legal, ela deve ser expressamente motivada :)

  • Acertei a questão, porém não sabia o prazo. Foi por inferência.

    Acho patéticas essas questões. Não aferem em nada o conhecimento do candidato, apenas a capacidade de decoreba.

  • Gabarito''D''.

    Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até 30 dias, prorrogáveis por igual período. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Este prazo é improprio inexistindo na lei previsão de penalidade pelo seu descumprimento.

  • Gabarito D

    .

    Trinta dias, prorrogáveis por igual período... ( motivar prorrogação )

    .

    .

    InsTrução no processo administrativo

    .

    dica 2

    Instrução no processo administrativo

    ( essa expressão acima tem 33 letras )

    .

    .

    PROCESSO ADMINISTRATIVO na Adm Pública Federal ....... 9.784

    .

    CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a INSTRUÇÃO de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    .

    https://docs.google.com/document/d/1nlifW6rcIvVIlpeaZ1Q5KVd69MihxG-P7C56RnIifX8/edit?usp=sharing

  • DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Errei na prova, acertei aqui kk

  • Para a adequada resolução desta questão, é de se aplicar a norma do art. 49 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    Desta maneira, o cotejo deste dispositivo legal com as alternativas lançadas pela Banca revela que a única em sintonia com o texto da lei de regência vem a ser a letra D, que traz, corretamente, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

    As demais divergem do figurino legal, de maneira explícita, seja por apontarem outros prazos, seja por dizerem que o prazo de 30 dias seria improrrogável, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D