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Gabarito: D
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Alternativa.: D
Alguns prazos na Lei 9.784/99:
Prática dos atos: 5 dias (pode ser dilatado para 10, art.24);
Intimação - da comunicação dos atos: 3 dias úteis (art. 26, § 2º);
Intimação - da instrução: 3 dias úteis (art. 41);
Parecer: 15 dias (art. 42);
Direito de manifestação - da instrução: 10 dias (art. 44);
Prazo para decidir: 30 dias (pode ser dilatado para 60, art. 49);
Prazo para reconsideração: 5 dias (art. 56,§ 1º);
Recurso Adm: 10 dias (art. 59);
Prazo para decidir recurso adm: 30 dias (pode ser dilatado para 60, art. 59, § 1º, § 2º);
Alegações finais: 5 dias úteis (art. 62).
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Artigo 49 da 9784/99
Ademais, para que a prorrogação seja legal, ela deve ser expressamente motivada :)
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Acertei a questão, porém não sabia o prazo. Foi por inferência.
Acho patéticas essas questões. Não aferem em nada o conhecimento do candidato, apenas a capacidade de decoreba.
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Gabarito''D''.
Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Este prazo é improprio inexistindo na lei previsão de penalidade pelo seu descumprimento.
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Gabarito D
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Trinta dias, prorrogáveis por igual período... ( motivar prorrogação )
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InsTrução no processo administrativo
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dica 2
Instrução no processo administrativo
( essa expressão acima tem 33 letras )
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PROCESSO ADMINISTRATIVO na Adm Pública Federal ....... 9.784
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CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a INSTRUÇÃO de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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https://docs.google.com/document/d/1nlifW6rcIvVIlpeaZ1Q5KVd69MihxG-P7C56RnIifX8/edit?usp=sharing
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DO DEVER DE DECIDIR
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Errei na prova, acertei aqui kk
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Para a adequada resolução desta questão, é de se aplicar a norma do art. 49 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada."
Desta maneira, o cotejo deste dispositivo legal com as alternativas lançadas pela Banca revela que a única em sintonia com o texto da lei de regência vem a ser a letra D, que traz, corretamente, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.
As demais divergem do figurino legal, de maneira explícita, seja por apontarem outros prazos, seja por dizerem que o prazo de 30 dias seria improrrogável, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D