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Classificação do Controle da Administração quanto a localização/origem:
a) INTERNO: exercido dentro do mesmo Poder, seja o exercido em decorrência do poder hierárquico ou através de órgãos especializados, ou ainda o controle que a adm. direta exerce sobre a adm. indireta de um mesmo Poder (a maior parte da doutrina assim entende).
- Decorre do princípio da autotutela.
- OBS: o controle da adm. direta sobre a indireta mesmo que seja considerado INTERNO por alguns, não é Hierárquico (e sim Finalístico).
b) EXTERNO: é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente (ex: TCU) sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado. Ou seja, um Poder controla o outro Poder.
c) POPULAR/ EXTERNO POPULAR/SOCIAL: a própria população faz o controle. Exemplos: Art. 74, § 2º e art. 31, § 3º, Ação Popular, etc.
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para os não assinantes: GABARITO LETRA C - CONTROLE SOCIAL, que é aquele feito pela sociedade, por meio de instrumentos como a ação popular e a representação ao TCU.
A colega Dhemely Oliveira fez uma explanação mais completa.
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Auto controle é o que você deve ter ao responder as questões
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GABARITO - C
Controle popular ou social - Representa a participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza.
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O controlo social ou controle social na teoria política é ambíguo, podendo ter sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil. É empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade ou o controle da sociedade sobre as ações do Estado.
No Brasil, o controle social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: audiência pública, ação popular e ação civil pública. De acordo com o governo brasileiro, o controle social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. O próprio Portal da Transparência seria um meio de controle social.
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Olha elaaaaaaa!
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gabarito: C
a. autocontrole. incorreto. Refere-se a classificação quanto ao orgão controlador. Controle administrativo: é o que se origina da própria Administração, e consiste na possibilidade de controlar e rever seus próprios atos. É normalmente definido como “autotutela”.
b. controle legislativo. incorreto. Refere-se a classificação quanto ao orgão controlador. Controle legislativo é o exercido pelo Poder Legislativo em face dos demais Poderes do Estado e sobre sua própria administração;
c. controle social. CORRETO, Também chamado de Controle externo Popular: é a forma de controle dos atos administrativos através da qual qualquer pessoa pode, na qualidade de cidadã, questionar a legalidade de determinado ato, e pugnar pela sua validade.
d. controle interno. incorreto. Quanto à extensão do controle: Controle Interno: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura;
e. controle externo. incorreto. Quanto à extensão do controle: Controle Externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado por lei ou pela Constituição Federal e destinado a tal tarefa;
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Exemplos de controle social:
1) Ação popular
2) Art. 74 §2º CF: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
3) Art. 31§3º CF: § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Trata-se de questão que se limitou demandar a identificação da espécie de controle derivado de processo participativo de determinada comunidade local sobre
ações de gestão pública.
Sem maiores dilemas, trata-se do denominado controle social, isto é, aquele realizado por meio da sociedade civil, que pode se dar por variados instrumentos, como as audiências e consultas públicas, o direito de petição etc.
Nesse sentido, eis a doutrina de Rafael Oliveira:
"Quanto ao órgão, entidade ou pessoa responsável por sua efetivação, o controle pode ser dividido em três categorias:
(...)
c) controle social: é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.)."
Logo, resta claro que a única alternativa acertada é aquela contida na letra C, que aponta o controle social como resposta da questão.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 791.
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Gabarito''C''.
É o controle do Poder Público por segmentos oriundos da sociedade.
Encontramos esse controle social em diversos diplomas:
a) leis de iniciativa popular (art. 61, § 2º , da CF);
b) § 3º do art. 37 da CF, que possibilita que haja a edição de lei que regule as formas de participação do usuário na Administração Direta ou Indireta;
c) art. 198, III, da CF ao estabelecer que as ações e serviços de saúde devem admitir a participação da comunidade;
d) art. 194, VII, da CF, que garante a participação social na seguridade social;
e) Lei n. 9.784/99, ao prever ferramentas de participação popular como a consulta pública (art. 31) e a audiência pública (art. 32).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Controle da Administração: é um mecanismo de vigilância, fiscalização e revisão dos atos praticados pela Administração.
- Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
- Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
- Controle popular ou social: realizado pela sociedade.