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ID
5582956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    JUSTIFICANDO

    a) [CERTO] Os estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais, mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF. = Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) [ERRADO] Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, saúde, trânsito e transporte, cabendo a cada ente federativo adotar sua legislação de acordo com as peculiaridades federal, estadual e municipal. = Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.

    c) [ERRADO] Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro. = Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    d) [ERRADO] Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos. = Art. 30. Compete aos Municípios: V - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    e) [ERRADO] A fim de fazer cumprir ordem legal, poderá a União decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recepcionada por lei estadual. = Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...). Assim, só poderá ocorrer intervenção federal da União em municípios localizados em Território Federal.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. Bons estudos!

  • questão porca que deveria ter sido anulada, pois cobra o art 34 que está FORA do edital.

    sem mencionar que o termo "somente" da letra A, tb a torna errada

  • Gabarito: A

    É a típica questão que você assinala a assertiva com medo.

    Os estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais, mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF.

    Acredito que deva ser interpretada como se fosse "nos moldes previstos na CF", ou seja, dentro dos parâmetros constitucionais.

    Se uma normal for inconstitucional ou não foi recepcionada pela CF/88, ela não deve ser respeitada.

    Salvo melhor juízo, apesar da redação da assertiva ter sido bem esquisita, não resta outra alternativa senão esta a ser marcada.

  • Minhas observações

    1- DF NÃO TEM MUNICÍPIO

    2- A União pode fazer intervenção Federal em municípios localizados em territórios federais, que seguirá as mesmas regras da intervenção estadual sobre os municípios.

  • GAB. A.

    Acertei por eliminação, mas se fosse questão de C/E na prova, deixaria em branco com certeza! :O

  • e) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria.

     Competência expressamente definida aos Municípios pelo art. 30, IV, da Constituição Federal:

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    .................

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • sobre letra A, exemplo - Lei 9784/99 art. 1° : " Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta,..." - ou seja, a lei não impõe obediência dos Estados e Municípios. Esses podem, nessa matéria, fazer suas próprias leis. No caso do RJ, o processo administrativo é regido pela lei 5427/2009.

    bons estudos.

  • Q1827953 (CESPE) Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas. CERTO.

    Q1860983 (QUESTÃO ATUAL) Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos.  ERRADO

    Por que os gabaritos são divergentes, ou eu estou entendendo errado as assertivas??

  • É o tipo de questão que seu fizer mil vezes.... errarei mil vezes!

  • No dia a prova eu não sabia o que responder nessa questão! Ela que fez eu cair várias posições :(

    No auge do meu estresse, eu marquei E!

    Até o Aragonê viajou nessa questão, quem sou eu pra não viajar srrs

  • Usuário @Baba, os gabaritos não são divergentes pois tratam de coisas diferentes.

    • Região metropolitana é um aglomerado de municípios. Exemplo: região do grande ABC em São Paulo. Compete aos Estados legislar sobre.
    • Distrito é uma divisão administrativa dentro do município. Compete ao município legislar sobre
  • essa prova foi complicadinha, viu...

  • A regra é: Inexiste hierarquia entre os entes federativos, de modo que, por ser a Constituição o fundamento imediato de validade das leis federais, estaduais e municipais, em regra, não há hierarquia entre elas.

    No entanto, na repartição da competência legislativa concorrente, o legislador atribuiu à União estabelecer normas gerais e aos Estados e DF a criação de normas específicas, por meio de complementação suplementar.

    Essa legislação suplementar deve preencher os vazios deixados pela legislação federal, tratando questões específicas com a devida observância das diretrizes gerais fixadas.

    De igual maneira, podem os Municípios suplementar a legislação federal e estadual para tratarem de interesse local. Nesse caso, o regramento deve ser harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos. 

    Assim, o respeito as leis federais pelo Estado e o respeito às leis federais e estaduais pelo Município depende de previsão constitucional, tal como é disposto no caso de competência legislativa concorrente (art. 24,CRFB c/c art. 30, II, CRFB)

  • Gabarito A

    Resolve-se a questão lembrando-se dos dois modelos de repartição de competências - horizontal - CF 21,22,23,25 e 30 - e vertical - CF 24. No modelo horizontal não há concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce a sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica. Já no modelo vertical, a mesma matéria é partilhada entre os diferentes entes federativos, havendo, contudo, certa relação de subordinação no que tange à atuação deles - competência concorrente CF 24. =====> Quando o comando diz "Os estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais.." trata-se do modelo vertical porque cada ente tem sua responsabilidade, devendo, contudo, respeitar as alheias. E na parte "...mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF." a questão aborda a exceção da competência concorrente expressa no artigo 24, em que a função legislativa é designada concorrentemente.

    bons estudos. agradeço correções via mensagem.

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    CAPACETE PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial (não financeiro)

    – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    CF/88

    Legislar sobre, dentre outros:

    • Trânsito e transporte (Art. 22, XII);

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: UNIÃO & ESTADOS & DISTRITO FEDERAL

    CF/88

    • Educação (Art. 24, IX);
    • Cultura (Art. 24, IX);
    • Ensino (Art. 24, IX);
    • Desporto (Art. 24, IX);
    • Ciência (Art. 24, IX);
    • Tecnologia (Art. 24, IX);
    • Pesquisa (Art. 24, IX);
    • Desenvolvimento e inovação (Art. 24, IX);
    • Previdência social (Art. 24, XII);
    • Proteção e defesa da Saúde (Art. 24, XII);
  • REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ► COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    CA-PA-CE-TE DE PM

    • Civil;
    • Agrário;
    • Penal;
    • Aeronáutico;
    • Comercial;
    • Eleitoral;
    • Trabalhista;
    • Espacial;
    • DEsapropriação;
    • Processual;
    • Marítimo;

    Base Legal:

    CF/88, Art. 22, incs. II, I:

    ---

    Fonte:

    • Nathália Masson, Direção | Noções de Organização do Estado - Parte 5: (E) Competências da União - https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/688246

  • #NÃOCONFUNDA

    PROPAGRANDA COMERCIAL, DIREITO COMERCIAL = PRIVATIVA DA UNIÃO

    JUNTA COMERCIAL = CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF

  • Redação estranha a dessa alternativa A.

  • "O Cespe/Cebraspe inventa cada coisa"

    GRAN CURSOS: gabarito "A" (mas deveria ser anulada).

    • No regime constitucional de repartição de competências, não se fala em hierarquia entre leis federais, estaduais e distritais. O que há é a esfera própria de atuação de cada um dos entes federados. Ainda assim, dizer que a legislação federal e a estadual só devem ser respeitadas quando isso estiver previsto na CF continua sendo um erro. A título ilustrativo, sabe-se que a competência dos estados é remanescente/residual, conforme deixa clara a redação deste dispositivo: Art. 25, “§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
    • Nesse contexto, ainda que não haja previsão de que determinada competência pertença aos estados, caberá aos municípios respeitar a norma estadual, editada de modo residual.
    • MOTIVO PARA ANULAÇÃO: seja por conter alternativa que extrapola o conteúdo programático, seja pela ambiguidade da alternativa a ser provavelmente indicada pela Banca.

    B) ERRADA: CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    • Competência Comum (envolve município) - art. 23 (sáo várias);
    • Competência Concorrente (U, E, DF): educação e saúde - art. 24 (IX e XII)

    C) ERRADA: CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    D) ERRADA: CF, Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    E) ERRADA: União só intervirá no Estado e DF nas hipóteses estabelecidas na CF. Exceto quando este município estiver localizado em território federal (CF, Arts. 34 e 35). E o Estado invervirá no Município (DF não tem município e não tem onde intervir).