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Gabarito: B
I - (CERTO) [art. 31, I] os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - (ERRADO) [art. 37, XVII] a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
III - (ERRADO) [art. 40, §13] Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração o Regime Geral de Previdência Social. [art. 40, caput] O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário.
IV - (CERTO) [art. 37, V] as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras, de acordo com o artigo 37, incisos I e V, respectivamente.
Por sua vez, falsa a assertiva II, pois a proibição de acumular cargos ou empregos também vale para empresas públicas e para sociedades de economia mista, de todos os níveis da federação.
Falsa também a assertiva III, na medida em que os comissionados sem vínculo efetivo seguirão as regras do RGPS.
art. 31, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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I - o estrangeiro pode ocupar cargos, desde que haja regulamentação - CERTO
II - regras de acumulação de cargos atinge os empregados públicos, inclusive os de Sociedade de Economia Mista
III - Servidores Efetivos - RPPS ----- Comissionados - RGPS
IV - Funções de confiança - assessoramento, chefia e direção - exclusivo de servidores efetivos - CERTO
GAB: B
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Servidor Efetivo: RPPS; Cargo comissionado: RGPS; Estagiário: kkkkkkkkkkkkkkkk.
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Confundi regime de previdência com a lei de Regime Geral dos servidores AAAAAAAA
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GAB: B
I) CERTO.O art. 37, inciso I da Constituição Federal de 1988 estabelece que: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".... (contudo, esta lei ainda não existe rsrs)
II) ERRADO. A Carta Constitucional dispõe no inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 a regra que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções , tanto na Administração direta como na indireta.
III) ERRADO. EC 20, Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
IV) CERTO. CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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A questão aborda as normas
constitucionais que tratam de servidores públicos. Vejamos as afirmativas da
questão:
I A CF prevê possibilidade de
acesso a cargos, funções e empregos públicos por estrangeiro, desde que haja
regulamentação.
Correta. De acordo com o artigo
37, I, da Constituição Federal os cargos públicos são acessíveis a todos os
brasileiros. Com relação aos estrangeiros, o mesmo dispositivo constitucional
determinar que esses também terão acesso aos cargos públicos, mas na forma da
lei. Isto é, os estrangeiros terão acesso a cargos, desde que haja
regulamentação da forma desse acesso em lei.
II A proibição de acumular
cargo, emprego ou função públicos não atinge os empregados de sociedades de
economia mista.
Incorreta. Em regra, a acumulação
de cargos públicos é vedada. A cumulação só é permitida em hipóteses
excepcionais previstas na Constituição Federal.
Essa regra proibição de
acumulação se estende a todos os cargos, empregos e funções públicas da
Administração Pública Direta e Indireta, na forma do artigo 37, XVII, da
Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular
estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Logo, a proibição de acumular
cargos públicos atinge também aos empregados de sociedades de economia mista
que são entidades que integram a Administração Pública Indireta.
III A servidor ocupante
exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração aplica-se o
mesmo regime de previdência dos cargos efetivos.
Incorreta. União, Estados
Distrito Federal e Municípios podem criar regimes próprios de previdência pública
a que serão vinculados os seus servidores efetivos, conforme artigo 40 da
Constituição Federal.
Os regimes próprios de
previdência são modalidades de previdência pública diferenciada e separada do
regime geral de previdência social.
Nos entes que possuem regime
próprio de previdência, os servidores efetivos são vinculados a regime próprio
de previdência.
Já os servidores exclusivamente
ocupantes de cargo em comissão não são vinculados ao regime próprio de
previdência do ente público, mas sim ao regime geral de previdência, na forma
do §13 do artigo 40 da Constituição Federal que estabelece o seguinte:
Art. 40 (...)
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo
temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Logo, em todos os entes que
possuem regime próprio de previdência, os servidores exclusivamente ocupantes
de cargos em comissão não são vinculados ao mesmo regime de previdência que os
servidores ocupantes de cargos efetivos.
IV As funções de confiança destinam-se
apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.
Correta. De acordo com o artigo
37, V, da Constituição Federal, “as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento".
Vemos, então, que são corretas as
afirmativas I e IV, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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I - CORRETO: É POSSIVEL ESTRANGEIRO SER PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL (AUTARQUIA), MEDIANTE DISPOSIÇÃO EM LEI
II - ERRADO: VEDADO ACUMULAR
III - ERRADO: APLICA-SE O RGPS
IV - CORRETO: O FAMOSO D.A.C