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ID
5582962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;

  • “A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República.”

    Errada – Essa é uma competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, e, CRFB)

    “B) conceder anistia.”

    Errada – É uma competência da União (art. 21, XVII, CRFB). O art. 48, VIII, CRFB, também fala da concessão de anistia pelo Congresso Nacional, mediante sanção presidencial, mas é para dispor sobre a matéria.

    “C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.”

    Errada – Competência privativa do Senado Federal (art. 52, VIII, CRFB).

    “D) eleger membros do Conselho da República.”

    Errada – A Câmara dos Deputados (art. 51, V, CRFB) e o Senado Federal (art. 52, XIV, CRFB) têm competência privativa para eleger membros. Cada uma das casas do Congresso elege 2 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos. Para encerrar, o Presidente da República elege mais 2 cidadãos nos mesmos critérios (art. 84, XVII, CRFB).

    “E) mudar temporariamente sua sede.”

    Certa – Art. 49, VI, CRFB.

  • A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República. SF

    B) conceder anistia. CN com sanção do PR

    C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. SF 

    D) eleger membros do Conselho da República. CD/SF (eleger) /PR (nomear)

    E) mudar temporariamente sua sede. CERTO

  • Conceder anistia: como deve partir, primeiramente, do Presidente, é uma competência que deve ser feita mediante lei;

    Mudar temporariamente sua sede: pode ser feita por meio de decreto legislativo.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Conceder anistia: como deve partir, primeiramente, do Presidente, é uma competência que deve ser feita mediante lei;

    Mudar temporariamente sua sede: pode ser feita por meio de decreto legislativo.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      

  • O erro da letra B é que é uma competência privativa, não exclusiva

  • CONCESSÃO DE ANISTIA = congresso nacional (com sanção do presidente)

    GRAÇA = presidente

    INDULTO = presidente

  • A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República - Senado (art. 52, III, e)

    B) conceder anistia - Congresso + Presidente (art. 48, VIII)

    C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno - Senado (art. 52, VIII)

    D) eleger membros do Conselho da República - Senado (art. 52, XIV)

    E) mudar temporariamente sua sede - Congresso (art. 49, VI)

  • ANISTIA

    • A concessão de anistia é de competência da UNIÃO;
    • CF/88, Art. 21, XVII;
  • O CN possui dois tipos de competências: Legislativas (art.48, CF) e Exclusivas (art.49, CF).

    Concessão de anistia é competência LEGISLATIVA e não exclusiva.

    OBS: todas as competências legislativas necessitam de sanção do Presidente da República, já as competências exclusivas não.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais do Congresso Nacional

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Procurador-Geral da República, conforme art. 52, III, e, da CF/88.

    B) ERRADA. É da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, conceder anistia, nos termos do art. 48, VIII, da CF/88. Não se trata assim de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    C) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, nos termos do art. 52, VIII, da CF/88.

    D) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal eleger membros do Conselho da República, conforme art. 52, XIV. Bem como é da competência privativa da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 51, V, da CF/88. Ademais, o Presidente elege mais 2 cidadãos, conforme art. 84, XVII, da CF/88.

    E) CERTA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República, mudar temporariamente sua sede, conforme art. 49, VI, da CF/88.

    Resposta: E.

     

  • Competência COM SANÇÃO = todos os incisos iniciam com substantivos.

    Competência SEM SANÇÃO = todos os incisos iniciam com verbos no infinitivo.