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Gabarito: E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
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“A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República.”
Errada – Essa é uma competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, e, CRFB)
“B) conceder anistia.”
Errada – É uma competência da União (art. 21, XVII, CRFB). O art. 48, VIII, CRFB, também fala da concessão de anistia pelo Congresso Nacional, mediante sanção presidencial, mas é para dispor sobre a matéria.
“C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.”
Errada – Competência privativa do Senado Federal (art. 52, VIII, CRFB).
“D) eleger membros do Conselho da República.”
Errada – A Câmara dos Deputados (art. 51, V, CRFB) e o Senado Federal (art. 52, XIV, CRFB) têm competência privativa para eleger membros. Cada uma das casas do Congresso elege 2 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos. Para encerrar, o Presidente da República elege mais 2 cidadãos nos mesmos critérios (art. 84, XVII, CRFB).
“E) mudar temporariamente sua sede.”
Certa – Art. 49, VI, CRFB.
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A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República. SF
B) conceder anistia. CN com sanção do PR
C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. SF
D) eleger membros do Conselho da República. CD/SF (eleger) /PR (nomear)
E) mudar temporariamente sua sede. CERTO
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Conceder anistia: como deve partir, primeiramente, do Presidente, é uma competência que deve ser feita mediante lei;
Mudar temporariamente sua sede: pode ser feita por meio de decreto legislativo.
Corrijam-me se eu estiver errado.
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Conceder anistia: como deve partir, primeiramente, do Presidente, é uma competência que deve ser feita mediante lei;
Mudar temporariamente sua sede: pode ser feita por meio de decreto legislativo.
Corrijam-me se eu estiver errado.
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CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
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O erro da letra B é que é uma competência privativa, não exclusiva
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CONCESSÃO DE ANISTIA = congresso nacional (com sanção do presidente)
GRAÇA = presidente
INDULTO = presidente
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A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República - Senado (art. 52, III, e)
B) conceder anistia - Congresso + Presidente (art. 48, VIII)
C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno - Senado (art. 52, VIII)
D) eleger membros do Conselho da República - Senado (art. 52, XIV)
E) mudar temporariamente sua sede - Congresso (art. 49, VI)
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ANISTIA
- A concessão de anistia é de competência da UNIÃO;
- CF/88, Art. 21, XVII;
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O CN possui dois tipos de competências: Legislativas (art.48, CF) e Exclusivas (art.49, CF).
Concessão de anistia é competência LEGISLATIVA e não exclusiva.
OBS: todas as competências legislativas necessitam de sanção do Presidente da República, já as competências exclusivas não.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se
conhecimento acerca das competências constitucionais do Congresso Nacional
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 48.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as
matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Art. 49. É
da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
Art. 52. Compete privativamente ao
Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto
secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
VIII - dispor sobre limites e
condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo
e interno;
XIV - eleger membros do Conselho da
República, nos termos do art. 89, VII.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
A)
ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a
escolha de Procurador-Geral da República, conforme art. 52, III, e, da CF/88.
B)
ERRADA. É da competência do Congresso Nacional, com sanção do
Presidente da República, conceder anistia, nos termos
do art. 48, VIII, da CF/88. Não se trata assim de competência exclusiva do
Congresso Nacional.
C)
ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno, nos termos do art. 52, VIII,
da CF/88.
D)
ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal eleger
membros do Conselho da República, conforme art. 52, XIV. Bem como é da
competência privativa da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da
República, nos termos do art. 51, V, da CF/88. Ademais, o Presidente elege mais
2 cidadãos, conforme art. 84, XVII, da CF/88.
E)
CERTA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional, sem sanção do
Presidente da República, mudar
temporariamente sua sede, conforme art.
49, VI, da CF/88.
Resposta:
E.
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Competência COM SANÇÃO = todos os incisos iniciam com substantivos.
Competência SEM SANÇÃO = todos os incisos iniciam com verbos no infinitivo.