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ID
5582977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Constitui condição da ação civil  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 17 do CPC/15:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Como dito pelos colegas, interesse (jurídico) e legitimidade das partes são condições da ação civil, na forma do artigo 17, do CPC. No CPC de 1973, havia um artigo falando, explicitamente, que eram condições da ação, mas o legislador não incluiu tal referência no CPC/2015.

    Não confunda "condição" em seu uso genérico e geral de e "condição" nos termos do processo civil!

  • Gabarito letra C

    CPC

    Art. 17 Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Complementando:

    • ELEMENTOS DA AÇÃO: 

      Partes, Pedido e Causa de pedir;

    São Três elementos;

    •  CONDIÇÕES DA AÇÃO:

      Legitimidade e interesse;

    São Duas condições;

  • Trata-se da teoria eclética do direito processual civil, exposta no artigo 17 do NCPC:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Valendo ressaltar que, não havendo, legitimidade ou interesse o juiz sequer analisará o mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito* quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    *Definição de mérito: é a lide nos limites do pedido. Resolução de mérito: resolução da lide nos limites do pedido.