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ID
5582986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O foro de eleição é admissível para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Foro de eleição: previsto no art. 63 do CPC, permite que as partes definam o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Vale frisar que a eleição de foro acarreta a modificação da competência RELATIVA (em razão do valor ou do território), e não da competência aboluta, inderrogável por convenção das partes.

  • Súmula 335, STF: É valida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato

  • Gabarito: letra C

    CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    MACETE: a competência é MPF na TV

    MPF - Absoluta: "o MPF manda em tudo, por isso é absoluto"

    • Matéria
    • Pessoa
    • Função

    TV - Relativa: "a TV só dá o pitaco dela e ainda toma processo"

    • Território
    • Valor
  • por que a B está errada?????? se é competência relativa o divorcio, por que está errada?!

  • Art. 47 CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.