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Gabarito: D
Art. 39
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Características do Inquérito Policial:
- Administrativo;
- Dispensável: NÃO é imprescindível para o início da Ação Penal, podendo ser oferecida a denúncia, diante de justa causa, mesmo que o inquérito ainda esteja em andamento.
- Informativo: via de regra, seus vícios não tem o poder de causar a nulidade da ação penal.
- Sigiloso: resguardando o interesse das investigações e do próprio investigado.
- Presidência: delegado de polícia (autoridade policial).
- Oficiosidade: nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial terá o dever de agir de ofício.
- Indisponibilidade: a autoridade policial NÃO tem o poder de mandar arquivar os autos do inquérito. Não há exceção!
- Inquisitivo: em seu trâmite não são observados o contraditório e a ampla defesa. Por isso que, via de regra, um indivíduo não pode ser condenado apenas com base em elementos obtidos durante o inquérito, pois tais evidências não foram obtidas sob o crivo do contraditório.
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Letra D
Inquérito Policial
Procedimento ADMINISTRATIVO e INVESTIGATÓRIO destinado a reunir elementos necessários de autoria e materialidade de infrações penais de (Médio ou Maior potencial ofensivo)
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O I.P é Dispensável para dar início a Ação Penal (NÃO é obrigatório)
(CESPE) O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial. (CERTO)
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PROCESSO JUDICIALIFORME:
CPP Art. 26. A ação penal, nas contravenções, SERÁ INICIADA COM O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU POR MEIO DE PORTARIA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU POLICIAL.
Não recepcionado pela CF88
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Gabarito: LETRA D
PEGADINHAS DA CESPE!
(CESPE/TRE-ES/2011) O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa. (C)
- Não é Indispensável = Dispensável
(CESPE/TJ-AM/2019) O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei. (C)
- Inquérito policial não é obrigatório, sendo dispensável, quando o autor da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação.
Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O
S → Sigiloso
E → Escrito
I → Inquisitório
D → DISPENSÁVEL
O → Oficioso
I → Indisponível
D → Discricionário
A → Administrativo
O → Oficial
Bons estudos.
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O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia. ... A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP .
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GABARITO - D
A) O IP não é um processo, todavia um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO prévio que visa à apuração de uma infração penal
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B) Uma das características é que é INQUISITORIAL
SEI DOID*
1 ) Sigiloso (art. 20, CPP)
2) Escrito (art. 9º, CPP)
3) Inquisitorial: não há contraditório e ampla defesa, posto que não é processo, mas um procedimento administrativo
4) Discricionário: o delegado possui liberdade para conduzir as investigações da forma que melhor entender, desde não haja de forma arbitrária, ao arrepio da lei.
5) Oficioso: nos casos de crimes de ação pública incondicionada deve ser instaurado ex offício pelo delegado
6) Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, o delegado não pode promover o arquivamento do mesmo
7) Dispensável: não é obrigatório para que haja o oferecimento da denúncia pelo MP
8) Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos
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C) não tem prazo fixado em lei para ser concluído.
NA JUSTIÇA COMUM -
PRESO - 10 DIAS
SOLTO - 30 DIAS
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E) exige requerimento da vítima para ser instaurado.
A depender da ação penal pode ser dispensável o requerimento.
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Há quem diga que é indispensável.
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GABARITO: ALTERNATIVA D!
Embora grande parte das ações penais decorram da instauração de inquérito policial, uma das características deste é a dispensabilidade.
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GAB. D
É UM PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL.
o IP é dispensável para a propositura da ação penal. Porém, saiba que, na prática, a imensa maioria das ações penais vêm acompanhadas de um expediente policial, o certo é que ele não é obrigatório. Desse modo, o órgão acusador, tendo outros elementos informativos já a sua disposição, poderá, desde logo, oferecer denúncia
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O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia. Contudo, com o advento da CRFB/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP .
(CUNHA, Rogério Sanches. LORENZATO, Gustavo Muller. FERRAZ, Maurício Lins Ferraz. PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático . Salvador: JusPODVIM, 2007. p. 29.)
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O inquérito policial É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Ofícial
Sigiloso
Oficioso
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Com relação a inquérito policial, é correto afirmar que
Alternativas
A) é um processo administrativo judicialiforme. (é um procedimento)
B) observa, obrigatoriamente, as garantias do contraditório e da ampla defesa. (IP é inquisitivo)
C) não tem prazo fixado em lei para ser concluído. (art.10, CPP)
D) é um procedimento dispensável. (art. 27, CPP)
E) exige requerimento da vítima para ser instaurado. (art. 5, CPP)
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INQUERITO É. II.D.O.S.O
ESCRITO
INQUISTÓRIO
INDISPONIVEL
DISPENSAVÉL
DISCRICIONÁRIO
SIGILOSO
OFICIO
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ADENDO
Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido privativamente pela polícia judiciária, sendo presidido pelo delegado de carreira, que possui, segundo a doutrina moderna, de forma primordial uma dupla função:
- Função preparatória ⇒ fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
- Função preservadora: a existência prévia de um inquérito inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.
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Dispensabilidade
"Da leitura dos dispositivos que regem a persecução penal preliminar, a exemplo art. 39 § 5º, CPP, podemos concluir que o inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária."
[...]
TÁVORA. Nestor e RODRIGUES, Rosmar. Novo Curso de Direito Processual Penal - Cap. IV. Inquérito Policial, pág. 162.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
(...)
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Procedimento administrativo e , por isso, não é judicialiforme. ;)
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Pm go pra cima !!!
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É um procedimento dispensável: Diante da ótica do MP.
não é obrigatório para que haja o oferecimento da denúncia pelo MP
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BIZU : EI DOIDOS
Escrito
Inquisitivo
Discricionário
Oficioso
Indisponível - Delegado não pode arquivar
Dispensável - Não é obrigatório
Oficial
Sigiloso
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aracterísticas do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O
S → Sigiloso
E → Escrito
I → Inquisitório
D → DISPENSÁVEL
O → Oficioso
I → Indisponível
D → Discricionário
A → Administrativo
O → Oficial
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A
questão versa sobre um assunto frequentemente cobrado em provas -
inquérito policial -, mais especificamente sobre suas características.
A)
Incorreta.
Processo Judicialiforme é aquele em que a ação penal pode ser
exercida pela autoridade policial ou judicial, através de Portaria
por ela expedida, ou seja, sem a necessidade do Ministério Público.
O inquérito policial é um procedimento administrativo prévio que
investiga a existência de infração penal.
Perceba
que há previsão do processo Judicialiforme no art. 26 do Código de
Processo Penal (“A ação penal, nas contravenções, será
iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria
expedida pela autoridade judiciária ou policial"), o que pode
levar muitos examinandos a erro, uma vez que, embora previsto
expressamente no CPP, não foi recepcionado pela Constituição
Federal/88. O processo Judicialiforme não é compatível com o
ordenamento jurídico pátrio, portanto o inquérito policial não
poderia ser assim caracterizado.
B)
Incorreta.
O inquérito policial é inquisitório, ou seja, o contraditório e a
ampla defesa não são obrigatórios durante este procedimento
administrativo, motivo pelo qual, para que uma pessoa venha a ser
condenada por um crime, precisará passar pelo crivo do judiciário,
onde mais provas serão colhidas e haverá garantia do contraditório
e da ampla defesa.
C)
Incorreta.
Há prazos fixados em lei para conclusão do inquérito policial,
vide art. 10 do CPP.
“Art.
10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10
dias,
se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em
que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30
dias,
quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
D)
Correta.
O inquérito policial é um procedimento dispensável, uma vez que a
ação penal poderá ser instaurada com oferecimento de denúncia,
mesmo que o IP ainda esteja em andamento, bastando incidência de
justa causa para tanto.
E)
Incorreta.
Não é requisito essencial. Existem crimes que não necessitam do
requerimento da vítima... dependerá do tipo de ação penal. Se
pública incondicionada, independe de requerimento, se for de ação
penal privada, exigirá.
Gabarito do Professor:
Alternativa D.