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ID
5583022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, no que concerne a habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • a) ERRADA. Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

    b) GABARITO. Vide fundamentação do art. 654 do CPP. Em complemento, anoto que, embora o Ministério Público possa impetrar Habeas Corpus em favor do paciente (réu), não pode o fazer para promover seus próprios interesses. Nesse sentido: "O remédio processual do habeas corpus não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação. Esse writ constitucional há de ser considerado em função de sua específica destinação tutelar: a salvaguarda do estado de liberdade individual do paciente. A impetração do habeas corpus, com desvio de sua finalidade jurídico-constitucional, objetivando satisfazer os interesses da Acusação, descaracteriza a essência desse instrumento exclusivamente, vocacionado à proteção da liberdade individual. Doutrina e precedentes” (HC 69.889/ES, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma);

    c) ERRADA. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: [...] VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    d) ERRADA. Considerando que o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, o instrumento de procuração é dispensável;

    e) ERRADA. Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

  • Questão que deve ser classificada em Direito Processual Penal, e não Direito Constitucional.

  • CPP:

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Direto ao ponto: As características mais cobradas em PROVA

    HABEAS CORPUS: Protege o direito à liberdade de locomoção contra a ILEGALIDADE ou abuso.

    1. Gratuito
    2. Não precisa de advogado
    3. Pode ser impetrado por qualquer PESSOA, inclusive os menores, estrangeiros e pessoas jurídicas. OBS. Os menores e os analfabetos desde que um capaz assine em seu ROGO
    4. A pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar o HC mas não pode ser o IMPETRADO
    5. Precisa ser feito em LINGUA PORTUGUÊSA
    6. O MP pode impetrar o HC, pois tem a função de fiscal da lei (CUSTOS LEGIS)
    7. O DELEGADO ou autoridade policial não pode impetrar o HC
    8. Não admite impetração de HC corpus apócrifa, ou seja, sem identificar o signatário
    9. Não cabe HC contra a decisão contra pena de multa; Exclusão militar ou perca de patente ou função publica; Quando Já extinta a pena privativa de liberdade

    GAB. letra B

  • c) O habeas corpus , sendo admissível quando houver ameaça à liberdade de ir e vir. INCORRETA.

     Na realidade, será cabível habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal, a saber:

     Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     Com efeito, o Código de Processo Penal considera como coação ilegal o processo manifestamente nuloin verbis:

     Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:(...)

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

     Dessa maneira, a afirmativa foi considerada INCORRETA.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO - B

    HABEAS CORPUS pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há necessidade do beneficiário outorgar procuração a quem redigir o remédio.

    • É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É uma ação autônoma de impugnação;
    • Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico;

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do Habeas Corpus. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal. 

    O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de um indivíduo, quando ele for preso ilegalmente ou sofrer ameaça de prisão, por conta de ato ilegal ou realizado com abuso de poder. Diante da sua importância, pois visa proteger a liberdade das pessoas, o habeas corpus está previsto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVIII, que diz que será concedido habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A " está errada, pois conforme o artigo 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

    A alternativa "B" está correta, pois conforme o artigo 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.  

     A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 648, VI, do Código de Processo Penal, a coação considerar-se-á ilegal quando o processo for manifestamente nulo.
    A alternativa "D" está errada, pois não precisa de instrumento específico. 

    A alternativa "E" está errada, pois conforme o artigo 651 do Código de Processo Penal, a concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

     Gabarito da questão: letra B.
  • GABARITO - B

    A Legitimidade Ativa para propor ação de Habeas Corpus é UNIVERSAL, ou seja qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, menores, incapazes, membro do MP e até mesmo o Juiz de ofício.

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    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    Bons Estudos!!!

  • a) ERRADA.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: [...] VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    b) ERRADA. Considerando que o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, o instrumento de procuração é dispensável;

    c) ERRADA.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

    d) GABARITO. Vide fundamentação do art. 654 do CPP. Em complemento, anoto que, embora o Ministério Público possa impetrar Habeas Corpus em favor do paciente (réu), não pode o fazer para promover seus próprios interesses. Nesse sentido:

    "O remédio processual do habeas corpus não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação. Esse writ constitucional há de ser considerado em função de sua específica destinação tutelar: a salvaguarda do estado de liberdade individual do paciente. A impetração do habeas corpus, com desvio de sua finalidade jurídico-constitucional, objetivando satisfazer os interesses da Acusação, descaracteriza a essência desse instrumento exclusivamente, vocacionado à proteção da liberdade individual. Doutrina e precedentes” (HC 69.889/ES, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma);

    e) ERRADA.

    Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    EXTRA: As características mais cobradas em PROVA!!!

    GABARITO: letra B.

     

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.