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ID
5583043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cartas precatórias de trâmite exclusivo nesse estado, expedidas para cumprimento de diligências, devem recolher as custas no juízo

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - deprecado, antecipadamente.

     

    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE ". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.



    B) Incorreta - deprecante, antecipadamente.


     

    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE ". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.



    C) Incorreta - deprecado, após o cumprimento, mesmo sem devolução. 



    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE ". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.


    D) Correta - deprecante, após o cumprimento e a devolução.



    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.


    E) Incorreta - deprecado, após o cumprimento e a devolução.



    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE ". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.


    Resposta: D


  • Deprecante, após o cumprimento e a devolução