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ID
5583568
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).


( ) Agência executiva é uma qualificação concedida por decreto presidencial, para que o ente obtenha maior flexibilidade e autonomia.

( ) Agências reguladoras são autarquias especiais que, embora sob supervisão ministerial, não compõem a hierarquia administrativa e fora da influência política, exercendo funções de regulação e fiscalização.

( ) Consórcios públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital é exclusivamente do ente estatal.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    •  Agência Executiva: O objetivo da qualificação jurídica das autarquias e fundações públicas como agência executiva é conferir maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira a essas entidades. Em contrapartida, as entidades qualificadas se submetem a um regime de controle sobre metas de desempenho e prazos. Após a celebração do contrato de gestão, a qualificação da autarquia ou fundação pública como agência executiva será feita mediante decreto do Presidente da República (Art. 51, §1º, lei 9.649/98).

    • Agências reguladoras: (Lei 13.848/2019 Art. 3º) - A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    Complementando acerca das Agências Reguladoras:

    As agências reguladoras não são uma nova espécie de pessoa jurídica ou de ente administrativo. Trata-se de autarquia criada com um regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e maiores poderes administrativos para regular determinado setor relevante da sociedade (atividade econômica ou prestação de serviço público).

    Fonte: PDF Estratégia

  • Complementando.

    De acordo com a Lei 11.107/05: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associação pública (art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso IV).

  • Item B correto.

    Mas esse "e fora da influência política" foi boa. Nota-se que o avaliador da FGV tem muita boa-fé na administração pública.

  • Questão muito ruim, apesar de facilmente gabaritável. A cúpula das agências reguladoras (os diretores gerais, eu digo) é toda composta por pessoas nomeadas pelo Executivo. Então, não dá pra aceitar que elas estão "fora da influência política". Porém, não existe a opção VFF.

  • Achei que tivesse influencia politica pelo fato dos diretores das agencia passarem pela sabatina no senado

  • Discordo por questão de semântica mesmo.

    Quando a questão diz Agência Executiva é qualificada por decreto "presidencial", ela tbm poderia ser por decreto do governador ou prefeito. O mais correto seria "qualificada pelo chefe do poder executivo, pois a função típica do poder executivo é administrar. Logo, chefe do poder executivo = chefe da administração pública".

  • Consórcios públicos pode ser direito privado ou direito público, este último integra a administração indireta, pois são autarquias.

  • membros do STF passam ppr sabatina e sao indicados e nem por isso sofrem (ou nao deveriam) sofrer influência politica.
  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?????

  • Quanto à personalidade jurídica, os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

    Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Segundo Carvalho Filho, a Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1 º, § 1º). Ao referir-se à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado.

    Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de autarquia. Consequentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.

    Já os consórcios públicos de direito privado são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Cons%C3%B3rcio_p%C3%BAblico

    => Os dois primeiros itens estão corretos.

  • CORRETA. A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

    CORRETA. É exatamente isso. Apesar de alguns colegas citarem que na prática existe interferência política, não é isso que a lei tenta instituir. Inclusive existem diversas regras que evidenciam o contrário: a estabilidade do dirigente da Agência Reguladora, que não pode ser exonerado, se não em razão de renúncia, condenação transitada em julgada ou PAD.

    ERRADA. Consórcios Públicos podem ser dotados de personalidade jurídica de direito privado (associação civil) ou direito público (associação pública).

  • Os Estados e municípios não podem instituir agências executivas? Pois na questão fala apenas em decreto presidencial
  • Ao comentário do Luiz Carlos, sim, os demais entes federativos podem, porém há a necessidade de edição de uma lei específica a respeito para cada ente. Como, no caso, a questão tratou de uma realidade consolidada (que é a existência de agências executivas no âmbito federal), a assertiva não está falsa, porém até pode ser incompleta.

  • 1

    Q1856458

    FGV - 2021 

    Direito Administrativo 

    Organização da Administração Pública

    Câmara de Aracaju - SE 

    Assistente Legislativo

    Com relação às agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.

    I. Atuam com independência do Poder Executivo. II. São autarquias com regime jurídico especial. III. Exercem funções de regulação, fiscalização e controle.

    Está correto somente o que se afirma em:

    A

    I;

    B

    III;

    C

    I e II; Gabarito da banca

    D

    I e III;

    E

    II e III.

    Vai entender, pois em uma questão fala que agência reguladoras não exercem funçõe de regulação, fiscalização e controle.

  • GABARITO: B

    Desta forma, amparado pela redução da máquina estatal, certos serviços essenciais ao bem comum foram transferidos para o setor privado, necessitando, portanto, de regulamentação estatal. Nesse contexto, o Estado criou as agências reguladoras cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços e os usuários. Entende-se por regulamentação a intervenção estatal junto a setores privados, para impor normas de conduta que visem obrigá-los a atingir o bem-estar da comunidade. Cumpre frisar que a função regulatória é essencial para a eficiência do processo de desestatização.

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    Em primeiro lugar, o que é consórcio público? Nada mais é do que uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/consorcios-publicos-para-concurso-pf/#

  • Ué agora Agencia reguladora regula e fiscaliza ??? Q1856458 foi dada como errada !! banca lixo

  • É bem a terceira questão da FGV que consideram que as agências reguladoras não possuem função de controle, trazem apenas regulação e fiscalização. Observem a

  • Os consórcios públicos é caracterizado pela reunião dos entes federados( união, estados, df e municípios) quando possuem um objetivo de finalidade comum a todos. Eles podem ter personalidade de direito público, caso das associações públicas, como podem ter personalidade de direito privado - associações civis.

  • afirmar que agência reguladora está fora da influência política é mentira. quem nomeia os presidentes dessas agências?

    que a influência política é limitada, se comparada a outras entidades da Adm. Indireta, isso é verdade.

  • Principais características da AGÊNCIAS EXECUTIVAS=== -pode ser uma autarquia ou fundação pública

    -dispensa de licitação

    -existe somente no âmbito da União

    -não é prevista uma área específica de atuação

    -através de decreto presidencial

    -forma descentralizada

    -os dirigentes não dispões de estabilidade e podem ser destituídos

  • Agência Executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos [...]. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender os mesmos requisitos.

    Agência reguladora, em sentido amplo, seria, no direito brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta [...]. Tratando-se de entidades com natureza autárquica e, portanto, tendo personalidade de direito público, cada ente federativo tem competência própria para a sua instituição e regulamentação

    (Di Pietro, 2021, págs. 594 e 595)

  • Agência Executiva

    • Qualificação Autarquia/ Fundação
    • Via DECRETO
    • Tenha celebrado contrato de Gestao com o Min. Supervisor
    • Plano estratégico de Restruturação e desenvolvimento institucional.

    Prof. Marcelo Sobral

  • E de onde que agencia reguladora apenas fiscaliza e regula ????????????? meu deus

  • Lei 11.107/2005

    Art.1, §1. - O Consórcio Público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    .

    .

    Art.6. - O Consórcio Público adquirirá personalidade jurídica:

    I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II - de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • Gab B

    CORRETAA qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

    CORRETA. Inclusive existem diversas regras que evidenciam o contrário: a estabilidade do dirigente da Agência Reguladora, que não pode ser exonerado, se não em razão de renúncia, condenação transitada em julgada ou PAD.

    ERRADA. Consórcios Públicos podem ser dotados de personalidade jurídica de direito privado (associação civil) ou direito público (associação pública).

  • 1- AGÊNCIA EXECUTIVA = AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA que recebe uma QUALIFICAÇÃO concedida por DECRETO PRESIDENCIAL para que o ente obtenha maior flexibilidade e autonomia.

         - TEM LIMITE EM DOBRO PARA LICITAÇÃO. TITULAÇÃO DA AGÊNCIA

        -  QUALIFICAÇÃO POR DECRETO PRESIDENCIAL

               AGÊNCIA EXECUTIVA = existe SOMENTE no âmbito federal

                AGÊNCIA REGULADORA = existe em todas as esferas

    2- AGÊNCIA REGULADORA:    AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. MANDATO PRAZO FIXO

                   - EXERCE FUNÇÃO DE REGULAÇÃO e FISCALIZAÇÃO, não compõem a hierarquia administrativa

    3- CONSÓRCIOS PÚBLICOS: UNIÃO DE DIVERSOS ENTES POLÍTICOS. PODE SER DE DIREITO PÚBLICO (ADM INDIRETA) e DIREITO PRIVADO 

  • Decreto presidencial? Não é contrato de gestão com o poder público?

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS PODEM SER ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS OU PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE CADA ENTE PÚBLICO QUE O COMPOR.

  • Como leciona a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos" (in Manual de Direito Administrativo, p. 401). Como requisitos para ser qualificada como tal, a autarquia ou fundação deverá ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, segundo exige o art. 51, I e II, da Lei 9.649/98, sendo que a sua qualificação como agência executiva será feita por decreto (art. 1º, § 2º, do Decreto 2.487/98), ou seja, ato do Presidente da República (art. 51, § 1º, da Lei 9.649/98), e não mediante Portaria editada pelo titular do Ministério envolvido.

    Decreto 2.487/98, art. 1º, § 2º:

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

           § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

           a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

           b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

           § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    .....

    Lei 9.649/98, art. 51, § 1º:

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/revisao/agencia-executiva-qualificacao-via-portaria-ou-decreto/ (adaptado).

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     - Autarquias em regime especial (fundação não tem R, por isso reguladora só autarquia).

     - Poderes regulamentares normativos + de polícia (regulação, fiscalização e controle de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos).

    - As agências podem efetivamente inovar na ordem jurídica, desde que respeitem o caráter técnico de suas normas e não fujam ao objeto delegado pelo Poder Legislativo.

    - Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definido pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;

    (Em uma autarquia comum, os dirigentes ocupam cargo de natureza especial (cargo em comissão); dessa forma, são de livre nomeação e exoneração, a critério da autoridade competente. No caso das agências reguladoras, os dirigentes são indicados pelo Chefe do Poder Executivo, mas dependem de aprovação do Poder Legislativo).

    - As agências podem existir tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal, desde que criadas por lei.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    - Autarquias ou Fundações que receberam qualificação específica para terem maior autonomia

    - Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento

    - CONTRATO DE GESTÃO.

    - Qualificação é feita por decreto do chefe do executivo.

    As agências são autarquias ou fundações públicas que celebraram contrato de gestão com o Poder Público.

    CONSORCIO PÚBLICO

    - união de entes públicos para a gestão associada de serviços públicos, bem como transferência total ou parcial de encargos, serviços, bens e pessoal.

    - Criam uma nova pessoa jurídica – por lei

    - Consorcio público de direito privado OU consorcio público de direito público = Associação Pública (os consórcios de direito público integram a administração pública indireta de seus entes constitutivos).

    - União só participa de consórcios com municípios em que os Estados estejam também.

    - Consórcios públicos podem ser contratados por DISPENSA de licitação.

    - PROTOCOLO DE INTENÇÕES: contrato firmado pelos entes participantes à ratificado pelo PODER LEGISLATIVO (dispensada a ratificação quando já prevista em lei)

    - CONTRATO DE RATEIO: transferência de recursos.

    - CONTRATO DE PROGRAMA: obrigações do consorcio.

    - NULA a previsão de contribuições financeiras ou econômicas para o consorcio, salvo para a execução da gestão associada.  

  • Sobre a última afirmação:

    L. 11.107

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • A questão trata das agências reguladoras, das agências executivas e dos consórcios públicos. Vejamos as afirmativas da questão:

    Agência executiva é uma qualificação concedida por decreto presidencial, para que o ente obtenha maior flexibilidade e autonomia.

    Verdadeira. Agência executiva é uma qualificação concedida por decreto do Chefe do Poder Executivo a autarquias ou fundações públicas. Essa qualificação permite que essas entidades atuem com maior flexibilidade e autonomia gerencial e financeira.

    Agências reguladoras são autarquias especiais que, embora sob supervisão ministerial, não compõem a hierarquia administrativa e fora da influência política, exercendo funções de regulação e fiscalização.

    Verdadeira. Agência reguladoras são autarquias especiais que exercem funções de regulação e fiscalização de áreas estratégicas.

    As autarquias, incluídas aí as agências reguladoras, não são subordinadas a Administração Pública direta, logo, não integram a hierarquia administrativa, possuem autonomia, estando fora da influência política da Administração Direta. Elas são, contudo, vinculadas à Administração Direta e estão sujeitas a supervisão ministerial pelo Ministério responsável pela área de atuação da agência. A supervisão ministerial é uma forma de controle, mas não de subordinação da agência reguladora. As formas e limites desse controle são previstas na lei que cria a agência reguladora.

    Consórcios públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital é exclusivamente do ente estatal.

    Falsa. Os consórcios públicos podem ser criados com personalidade jurídica de direito privado ou com personalidade jurídica de direito público sob a forma de associações públicas. Quando criados sob a forma de associações públicas o consórcio público é entidade que integra a Administração Pública Indireta dos entes consorciados. Nesse sentido, determina o artigo 6º da Lei nº 11.107/2005 o seguinte:
    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
    Vemos, então, que as duas primeiras afirmativas são verdadeiras e a última é falsa, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • ''...Para que o ente  obtenha maior flexibilidade e autonomia.'' o ente ou a entidade? não seria a agencia executiva (entidade) que gozaria de maior flexibilidade com a qualificação?

  • CORRETAA qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

    CORRETA. É exatamente isso. Apesar de alguns colegas citarem que na prática existe interferência política, não é isso que a lei tenta instituir. Inclusive existem diversas regras que evidenciam o contrário: a estabilidade do dirigente da Agência Reguladora, que não pode ser exonerado, se não em razão de renúncia, condenação transitada em julgada ou PAD.

    ERRADA. Consórcios Públicos podem ser dotados de personalidade jurídica de direito privado (associação civil) ou direito público (associação pública).

  • Se liga !

    AGEX: qualificação, decreto (F: PR e M,E : Prefeito e GOV) ,> flexibilidade e autonomia , cumprir M + O das organizações.

    AREG: Não é qualificação, lei, autarquias em regime especial, fiscalizar e controlar.

    Consórcios: público ou privado, $ pública, constituição ( público: "+ ou - EP" e privado: lei cívil), ADM I.