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ID
5584096
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Elvira deseja permitir que sua sobrinha Adriane resida em um dos imóveis que possui, pois a sobrinha não tem onde morar. Mas pretende evitar que Adriane colha qualquer fruto dele, por exemplo, dando-o em locação para terceiros e auferindo aluguel.


Para tanto, Elvira deve atribuir a Adriane, sobre o imóvel em questão, o direito real de: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CC, Art. 1.414. Quando o uso consistir no DIREITO DE HABITAR gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    A) ERRADA CC, Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    C) ERRADA CC, Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

    D) ERRADA CC, Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    E) ERRADA  Servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes.

  •  Habitação

    . O direito real de habitação é muito semelhante ao direito real de uso, mas ainda mais limitada. Restringe-se à moradia gratuita da família do habitante, não podendo ele dar outra destinação ao imóvel, não se permitindo que ele alugue ou mesmo empreste o bem a terceiros (art. 1.414 do CC)

    . Se o usuário não pode locar o bem objeto do direito real de uso, o habitante sequer pode emprestá-lo por comodato. Se o fizer, pode o proprietário extinguir o direito real, por descumprimento da função

    - como o direito real de habitação é personalíssimo, não pode o habitante cedê-lo a terceiros, nem mesmo gratuitamente

  • USUFRUTO: Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    USO: Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

    HABITAÇÃO: Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

  • Usufruto é o mais amplo: pode usar e fruir como lhe aprouver

    Uso é o intermediário: pode usar e fruir desde que para necessidade sua e da sua família

    Habitação é o mais restrito: só permite habitar de forma gratuita