-
art. 193 da CF, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
-
transponho o comentário do Wagner Corrêa Oliveira na mesma questao, só que na prova de engenheiro ( Q 1855756 )
" Na minha opinião, a (1) está errada pelo fato do lazer, mesmo tendo natureza de direito social (art. 6º, CF), não pode ser preeminente (acima, superior) dos demais direitos previstos na CF. A (2) está incorreta porque a plena realização da personalidade individual não pode ser separada da coletividade. E a (3) está incorreta pois, apesar da CF buscar preservar a livre iniciativa, ela não traz nenhuma afirmação nesse sentido sobre o aumento do lucro."
-
Depois de meia hora lendo a questão a procura de saber qual afirmação poderia estar certa, li o "destoam" da alternativa A.
Não podemos dar nem um deslize perto dessa banca demoníaca kkkkk
-
Boiei legal, não sabia o significado de destoam.
Destoam vem do verbo destoar. O mesmo que: discordam, discrepam, divergem, desafinam
-
Que questão estranha....
-
FGV = Fazendo Geral Vacilar!
-
Individualidade........só direito positivado mesmo pra dar importância a isso... hahahaha
-
GAB : A
-
eita questão danada
-
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
BASE: primado do trabalho
OBJETIVO: bem-estar e a justiça sociais
-
FGV não falha, é sempre ruim!
-
ART 193 _ A ordem SOCIAL: t
ORDEM SOCIAL -- BASE : O PRIMADO DO TRABALHO
SEU OBJETIVO -- O BEM ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAIS
-
Li, reli e não entendi!
-
-
Examinador PÉSSIMO.
-
BEM VINDOS, FGV .
-
Incrível como o examinador da FGV consegue complicar algo simples.