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Errado;
Fundamento:
De plano, se avalia o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, Eventual avaliação de dolo ou culpa são critérios analisados para posteriormente quanto as ações regressivas em face do servidor, caso, de fato, a administração tenha sido condenada a indenizar a vítima.
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Gabarito: ERRADO
Errado pois não é a responsabilidade do Estado que leva em conta o dolo/culpa, mas sim a do agente público, quando o Estado busca - regressivamente - puni-lo.
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO
É adotada como regra no Direito brasileiro.
A responsabilidade do Estado é OBJETIVA (a vítima lesada não precisa provar culpa).
O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove causa excludente de responsabilidade:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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Jurisprudência em Teses do STJ - Ed.61
7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
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Estado somente poderá ser responsabilizado quando seu agente atuar com dolo ou culpa grave
não existe o grave
so conduta dano nexo (causal da conduta)
dolo ou culpa
é isso???
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A questão trata da
responsabilidade civil do Estado.
A teoria da responsabilidade
objetiva estabelece que o Estado pode ser responsabilizado por danos causados a
terceiros por seus agentes, independentemente de esses agentes terem agido com
dolo ou culpa.
Com efeito, de acordo com a
teoria da responsabilidade objetiva, para que fique configurada a
responsabilidade do Estado, basta que estejam presentes os seguintes elementos
objetivos: i) fato administrativo, ii) dano; iii) nexo causal.
A teoria da responsabilidade
objetiva é adotada no ordenamento jurídico brasileiro que regulamenta o tema no
§ 6º do artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo
constitucional, a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus
agentes a terceiros é objetiva.
Importante destacar, contudo,
que, ainda de acordo com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, a
responsabilidade do agente público, diferentemente da responsabilidade do
Estado, é subjetiva. Isso significa que o agente público só pode ser
pessoalmente responsabilizado se comprovado que este agiu com dolo ou culpa.
Assim, a responsabilidade do Estado é objetiva e, caso o agente público tenha
agido com dolo ou culpa, o Estado terá direito de regresso contra este.
Vemos, então, que é incorreta a
afirmativa da questão, uma vez que a teoria da responsabilidade objetiva determina
que o Estado poderá ser responsabilizado mesmo quando o agente público que
causar o dano não atuar com dolo ou culpa grave.
Gabarito do professor: errado.
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Não precisa ser GRAVE, basta haver dolo(vontade) ou culpa ( negligência, imperícia ou imprudência).