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Gabarito: Errado
A administração indireta é formada por pessoas jurídicas, denominadas entidades.
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É formada por pessoas jurídicas. Algumas de direito público (fundações e autarquias), algumas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
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ERRADO
É composta ou formada por entidades administrativas, ou seja, pessoas jurídicas. Diferentemente dos órgãos públicos, possuem personalidade jurídica.
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ERRADO.
É formada por pessoas jurídicas denominadas entidades, não pessoas físicas. Tais pessoas jurídicas podem ser de direito público ou privado.
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CUIDADO!
Pode sim ocorrer um caso de Descentralização para pessoa física, no caso de Descentralização por delegação ou colaboração. Momento em que a Administração Pública transfere a execução do serviço, mas mantém a titularidade do serviço, ela pode se dar por forma de Concessão, Permissão ou Autorização.
Na Permissão e Autorização podem ser concedidas às pessoas física ou pessoas jurídicas.
Um exemplo de Autorização é o famoso táxi, um serviço de transporte prestado por uma pessoa física.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/56579/concessao-e-permissao-de-servico-publico-principais-diferencas-a-luz-do-direito-patrio#:~:text=Na%20concess%C3%A3o%20a%20celebra%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,com%20o%20cons%C3%B3rcio%20de%20empresas%3B&text=Para%20a%20permiss%C3%A3o%20a%20lei,%C3%A9%20cab%C3%ADvel%20revoga%C3%A7%C3%A3o%20do%20contrato.
Fonte²: https://masterjuris.com.br/diferencas-entre-concessao-e-permissao/
A questão está errada, mas fique atento se aparecer uma questão que disser que Adm Indireta não pode ser formada por pessoa física.
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Minha contribuição.
Administração Pública
a) Administração Direta (MEDU)
Municípios
Estados
Distrito Federal
União
b) Administração Indireta (FASE)
Fundação Pública
Autarquia
SEM
Empresa Pública
Abraço!!!
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FORMADA POR PESSOAS JURÍDICAS.
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é formado por pessoa jurídicas!!
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A administração indireta é formada por pessoas juridicas, denominadas entidades.
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ADM DIRETA
- CRIA ORGÃO
- DESCONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADE
- ORGÃOS NÃO TÊM..
CAPACIDADE PROCESSUAL, PATRIMÔNIO PRÓPRIO, PERSONALIDADE JURIDICA...
SALVO OS AUTONOMOS, INDEPENDENTES, SUBALTERNOS E OS SUPERIORES
ADM INDIRETA
- CRIA ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURIDICA,PATRIMÔNIO PROPRIO
- DESCENTRALIZAÇÃO DE ATIVIDADE
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GABARITO: ERRADO.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria, oriundas da DESCENTRALIZAÇÃO e compreendem as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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ERRADO, SÃO PESSOAS JURÍDICAS.
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A Administração Pública Indireta
é formada por pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria de direito
público ou privado criadas por lei específica ou mediante autorização
legislativa que são denominadas de entidades.
Logo, a Administração Pública
Indireta e composta por pessoas jurídicas e não por pessoas físicas, de modo
que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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GAB ERRADO
No Brasil, o Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:
Art. 4º. A Administração Federal compreende:
I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- Autarquias;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista;
- Fundações Públicas.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Podia cair uma questão dessa na minha prova kkkkk.
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A administração indireta é formada por pessoas jurídicas