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Sei não hein... essa questão não é tão "simples" assim... esse tema é muito controvertido entre os autores de dto adm.
De qualquer forma, vamos lá:
Gabarito: CERTO
O princípio da tutela (ou do controle) trata do controle da Administração direta sobre a indireta. Em tal situação, não existe subordinação, mas apenas vinculação, para fins de tutela ou controle finalístico. Tal controle tem por finalidade apurar se a atuação da Administração indireta está alinhada às suas finalidades legais, ou seja, se as entidades administrativas estão cumprindo as finalidades constantes em suas leis de criação (ou de autorização). Trata-se aqui, também, da aplicação de um outro princípio, o da especialidade.
TUTELA: adm. direta vê se a indireta tá fazendo tudo certim.
- controle externo: DI PIETRO - FCC
- controle interno: CELSO ANTONIO - CESPE
Aparentemente a quadrix está adotando o posicionamento da Di Pietro que vê a tutela como uma forma de controle EXTERNO.
“É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre os outros; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.” (DI PIETRO, 2007, p. 673)
Fonte: comentários das questões Q777928 e Q649210
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CERTO
Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O que há é um contole finalístico daquela sobre esta, sendo uma espécie de controle externo.
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CERTO.
Apesar da questão ter abordado um tema controverso na doutrina, conseguimos observar que ela adotou o posionamento da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta (tutela) é do tipo externo.
Para mim, o erro da banca foi não ter cobrado esse ponto numa prova discursiva ou oral, onde nós temos a possibilidade de demonstrar todos os posionamentos doutrinários.
Um dia de cada vez e constância sempre, Defensores(as)!
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Aqui temos que usar o princípio da adivinhação, que é um dos norteadores das bancas.
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Questão visa apurar o conhecimento do HUMOR do CANDIDATO frente às visões dicotômicas das bancas...
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Basta você entender essa relação:
ADM. DIRETA perante a ADM. INDIRETA:
- Não há subordinação
- Controle finalístico
- Ocorre o controle finalístico/ministerial é chamado de externo.
DENTRO DE ADM. INDIRETA
- Há subordinação
- O controle interno só ocorre dentro do mesmo ente público perante seus subordinados, pois nesse caso há subordinação.
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Sobre isso, registre-se que Maria Zanella Di Pietro (2002, p.436) entende que o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta seria também classificado como controle externo. Concepção que não é partilhada por Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 929) que defende que o controle interno refere-se a todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas diferentes
FONTE: https://jus.com.br/artigos/33198/o-controle-da-administracao-publica
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GABARITO DA BANCA = CERTO
Há divergência!
M. S. Z. di Pietro:
"É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta".
Manual de direito administrativo, 972.
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Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas.
Bons Estudos!!!
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Há muitos "controles" no Brasil: interno, externo, MP etc. Mas no final o que prevalece é a força da raiz histórico-cultural que obsta a efetivação desses controles.
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A Quadrix sonha em ser a Cespe, mas em vez de fazer questões intelectuais, faz questões que exigem adivinhações.
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Como pode ser externo se ocorre dentro do próprio poder??? Questão que beneficia quem não sabe nada.
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A questão trata do controle da
Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta.
Controle interno é aquele
que é exercido por um órgão pertencente ao mesmo poder, ente ou entidade
controlada.
Controle externo é aquele
em que o controle é realizado por órgão pertencente a poder ou entidade diversa
da entidade controlada.
As entidades da Administração
Pública Indireta não pertencem a Administração Direta. São entidades com
personalidade jurídica própria. Elas também não são subordinadas à
Administração Direta, mas são vinculadas e estão sujeitas a controle por
vinculação aos entes da Administração Direta que as integram.
O controle exercido por órgão da
Administração Direta com relação a entidade da Administração Indireta é
modalidade de controle externo, já que a entidade controlada não pertence ao
ente controlador.
Nesse sentido, afirma José dos
Santos Carvalho Filho o seguinte:
controle por
vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se
exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. Tem, portanto, caráter
externo. Esse controle é o mais comum na relação entre as pessoas da
Administração Indireta e a respectiva Administração Direta. Como é sabido,
aquelas pessoas estão vinculadas a esta, sendo, em consequência, por esta
controladas. Esse poder fiscalizatório é que se denomina de controle por
vinculação (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª
ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 980).
Verificamos, então, que é correta
a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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QUESTÃO POLÊMICA
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Questão corretíssima.
#QuemForPodreQueSeQuebre.