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Gab : D
Letra de lei..
Quando é cabível prisão preventiva?
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Questão: D
Medidas cautelares da prisão preventiva:
- Garantia da ordem pública e econômica.
- Conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- Quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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JUIZ NÃO PODE DECRETAR A PREVENTIVA DE OFÍCIO
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Requisitos da prisão preventiva:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (2019)
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Gabarito: letra D
Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delict) e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis).
Fumus comissi delict - Fumaça do cometimento (onde há fumaça, há fogo)
Periculum libertatis - Perigo da liberdade
1) Prova da existência do crime;
e 2) Indício suficiente de autoria; e
3) Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; e
4) Requisito de necessidade: Garantia da ordem pública; ou Garantia da ordem econômica; ou Conveniência da instrução criminal; ou Aplicação da lei penal; ou Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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ADENDO
Macete fundamentos de preventiva→ GOGO ALCI !! (Pensar como vai, “go” em inglês kk)
- garantia da ordem pública;
- garantia da ordem econômica;
- assegurar a aplicação da lei penal;
- conveniência da instrução criminal.
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fumus comissi delicti ou fumaça da prática de um direito punível - indícios de autoria e materialidade.
Art. 312. ...quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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GABARITO - D
A) para garantir a aplicação da lei civil.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
periculum libertatis : garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal
fummus commissi delicti: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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B) Vide anterior.
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C) quando não houver perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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E) de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial.
JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão.
A- Incorreta. A prisão preventiva poderá ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal, e não civil, vide alternativa D.
B- Incorreta. A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime, vide alternativa D.
C- Incorreta. A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 312, caput: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
E- Incorreta. Não é mais possível, após a alteração promovida pela Lei 13.964/19 no art. 311/CPP, a decretação da prisão de ofício pelo juiz. Art. 311/CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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prisão preventiva===PEC + ISA
PEC===prova da existência do crime
ISA===indícios suficientes de autoria
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REQUISITOS (ART.312):
- ‘FUMUS COMMISSI DELICT’: consolidada na presença dos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade;
- ‘PERICULUM LIBERTATIS’: é o risco provocado pela manutenção da liberdade do sujeito.
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Garantia da Ordem Pública
Garantia da Ordem Econômica
Assegurar Aplicação da Lei penal
Conveniência da Instrução Criminal