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ID
5586919
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Será cabível decretação de prisão preventiva, dentre outros requisitos: 

Alternativas
Comentários
  • Gab : D

    Letra de lei..

    Quando é cabível prisão preventiva?

    312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Questão: D

    Medidas cautelares da prisão preventiva:

    • Garantia da ordem pública e econômica.
    • Conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
    • Quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
  • JUIZ NÃO PODE DECRETAR A PREVENTIVA DE OFÍCIO

  • Requisitos da prisão preventiva:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    Gabarito: letra D

    Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delict) e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis).

    Fumus comissi delict - Fumaça do cometimento (onde há fumaça, há fogo)

    Periculum libertatis - Perigo da liberdade

    1) Prova da existência do crime;

    e 2) Indício suficiente de autoria; e

    3) Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; e

    4) Requisito de necessidade: Garantia da ordem pública; ou Garantia da ordem econômica; ou Conveniência da instrução criminal; ou Aplicação da lei penal; ou Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • ADENDO

    Macete fundamentos de preventiva→ GOGO ALCI !! (Pensar como vai, “go” em inglês kk)

    - garantia da ordem pública;

    - garantia  da ordem econômica;

    - assegurar a aplicação da lei penal; 

     - conveniência da instrução criminal. 

  • fumus comissi delicti ou fumaça da prática de um direito punível - indícios de autoria e materialidade.

    Art. 312. ...quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • GABARITO - D

    A) para garantir a aplicação da lei civil. 

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

    periculum libertatis : garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal

     fummus commissi delicti: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

    --------------------------------------------------------------------------------------

    B) Vide anterior.

    -----------------------------

    C) quando não houver perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    ----------------------------------

    E) de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial.

    JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão.

    A- Incorreta. A prisão preventiva poderá ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal, e não civil, vide alternativa D.

    B- Incorreta. A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 312, caput: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

    E- Incorreta. Não é mais possível, após a alteração promovida pela Lei 13.964/19 no art. 311/CPP, a decretação da prisão de ofício pelo juiz. Art. 311/CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • prisão preventiva===PEC + ISA

    PEC===prova da existência do crime

    ISA===indícios suficientes de autoria

  • REQUISITOS (ART.312): 

    1. ‘FUMUS COMMISSI DELICT’: consolidada na presença dos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade; 
    2. ‘PERICULUM LIBERTATIS’: é o risco provocado pela manutenção da liberdade do sujeito. 

  • Garantia da Ordem Pública

    Garantia da Ordem Econômica

    Assegurar Aplicação da Lei penal

    Conveniência da Instrução Criminal