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ID
5587369
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Icapuí - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, assinale (V) para as afirmações Verdadeiras e (F) para as Falsas.


( ) O poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

( ) O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registrese, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

( ) Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.

( ) O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    (V) O poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    (V) O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registrese, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    (V) Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.

    (V) O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    * Todas as alternativas são verdadeiras.

  • essa 2° afirmação deu uma confusão enorme em minha mente vi todas as outras como corretas, mas marquei a 2° como errada e errei.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    Poder de autotutela:

    A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    Poder regulamentar:

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de Polícia:

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Poder disciplinar:

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder hierárquico:

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    O instituto da avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si, excepcionalmente e em razão de motivos relevantes devidamente justificados, as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Ou seja, a avocação necessariamente é vertical, uma vez que somente poderá ocorrer quando o superior chamar para si função de um subordinado. E essa avocação terá sempre caráter excepcional e temporário.

    Poder discricionário:

    Oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna, dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder vinculado:

    É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Desta forma:

    (V) O poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    (V) O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    (V) Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.

    (V) O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Assim:

    A. CERTO. V – V – V – V.

    Gabarito: Alternativa A.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • gabarito letra A

    PODERES ADMINISTRATIVOS

    HIPODIDIVINO

    Hierárquico : fiscaliza, ordena, organiza... define quem manda e quem obedece. dele decorre avocação de competência e delegação

    Polícia: restringe, limita, condiciona um direito individual em favor da coletividade. Carteira de habilitação, por exemplo, vc tem o direito de dirigir, porém, deve obedecer e cumprir todos os requisitos para usufruir de tal direito. Perceba que há uma condicionante para obtenção do documento.

    Discricionário>>> conveniente e oportuno. margem de liberdade ao servidor, porém todas dentro da lei, observados os princípios implícitos da razoabilidade e proporcionalidade

    Disciplinar >>> vinculado quanto ao ato de punir, discricionário quanto a escolha da punição a ser aplicada. É a administração punindo seus servidores ou particulares que têm vínculo com a adm

    Vinculado : não há margem de escolha. o procedimento deve ser seguido à risca, de forma tácita, ao contrário do discricionário que tem margem de escolha.

    Normativo: poder conferido ao chefe do executivo para explicar a lei para sua fiel execução. NÃO INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO

  • Para fixar:

    Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar

    Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar

    Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia

  • Não ficou claro a segunda questão pois complementar (acrescentar) a lei me deu a impressão de inovação jurídica. Melhor seria explicar as leis

  • Conhecendo a resposta da 1ª e a 2ª assertiva (verdadeiras), você já acerta a questão.

  • GABARITO - A

    ( ✅  ) O poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    A discricionariedade confere margem de atuação para o administrador, todavia, se age desrespeitando os limites da razoabilidade e proporcionalidade, pratica um ato ilegal.

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    ( ✅  ) O é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registrese, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

        A doutrina tradicional do   Prof. C. A. Bandeira de Mello defende que só a lei inova em caráter inicial na ordem jurídica .

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    ( ✅  ) Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.

    Deve -se obediência à hierarquia.

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    ( ✅  ) Definição de Helly Lopes M.

    "a Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio estado."

  • Olá! Um dúvida: O poder regulamentar não é o conferido ao Poder Executivo? Ou, por ser privativo, a Administração Pública (em um sentido maior) também pode exercer?

  • complementar (acrescentar)??? que questaozinha viu bicho
  • A questão trata dos poderes administrativos que são prerrogativas da Administração Pública que permitem que esta possa exercer seu papel de defesa do interesse público. Vejamos as afirmativas da questão:

    O poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Verdadeira. Poder discricionário é a prerrogativa dos gestores públicos de praticarem atos discricionários que são atos que deixam ao gestor alguma margem de liberdade para decidir sobre a prática do ato. Essa liberdade, contudo, deve ser exercida dentro dos limites legais, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade.

    O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando".

    Verdadeira. O poder regulamentar é a prerrogativa da Administração de editar atos normativos regulamentadores de leis. Esses atos, porém, não podem inovar no mundo jurídico, podem apenas complementar a lei, garantindo seu cumprimento.

    A afirmativa reproduz entendimento de José dos Santos Carvalho Filho acerca do poder regulamentar. Diz o autor que:
    Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 57).
    Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.

    Verdadeira. A afirmativa trata do poder hierárquico que é o poder que decorre da organização hierárquica da Administração Pública. No exercício do poder hierárquico, as autoridades hierarquicamente superiores têm a prerrogativa de fiscalizar e rever atos de seus subordinados, de avocar competências e também de dar ordens que devem, sempre que forem legais e constitucionais, ser obedecidas.

    A afirmativa reproduz palavras de José dos Santos Carvalho Filho acerca do poder de comando presente no sistema hierárquico da Administração. Segundo o autor:
    Do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos. O primeiro consiste no poder de comando de agentes superiores sobre outros hierarquicamente inferiores. Estes, a seu turno, têm dever de obediência para com aqueles, cabendo-lhes executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 69).
    O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Verdadeira. A afirmativa reproduz o conceito de poder de polícia de José dos Santos Carvalho Filho. Nas palavras do autor: “poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 77).

    Vemos, então, que todas as afirmativas são verdadeiras, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 


  • CONFERIDO AO CHEFE DO EXECUTIVO O PODER REGULAMENTAR NAO CRIA APENAS COMPLEMENTA COM DECRETOS!!!