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ID
5587915
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando os Arts. 52 ao 143 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre a Organização dos Poderes no Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.

II. Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em Lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, nela incluídos os crimes dolosos contra a vida quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.

III. Compete ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta do Governador do Estado de Minas Gerais, pronunciar- -se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais e a estabilidade das instituições.

IV. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, dentre outras competências, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em trinta dias, contados de seu recebimento.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    I. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar

    III. Compete ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta do Governador do Estado de Minas Gerais, pronunciar- -se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais e a estabilidade das instituições.

  • Erro da afirmativa IV:

    Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em sessenta dias, contados de seu recebimento;

    Erro II:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

  • Gabarito: B

    I) Art. 109 – A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.

    II) Art. 111 – Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.

    III) Art. 95 – Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.

    IV) Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete:

    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em sessenta dias, contados de seu recebimento;