SóProvas


ID
5587957
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” O Princípio traduzido por esta afirmativa é o da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da Presunção da Inocência É responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

  • A) Ampla defesa: garante ao acusado os meios lícitos para se defender. Divide-se em autodefesa - realizada pelo próprio réu - e defesa técnica - realizada por defensor, a qual é indispensável para o andamento do processo.

    B) Paridade de armas (par conditio): visa minimizar a superioridade dos aparatos jurídicos do Estado, deferindo diversas prerrogativas para o réu. À guisa de exemplo, prazos em dobro para a Defensoria Pública, direito de defesa gratuita etc.

    C) Plenitude de defesa: aplicado somente no tribunal do júri, visa dar singularidade ao processo. uma vez que os componentes do júri são cidadãos, geralmente não especialistas no Direito. Dessa forma, a defesa pode utilizar técnicas de convencimento de cunho moral, social, sentimental etc.

    D) Nosso GABARITO, o princípio da inocência ou da não culpabilidade menciona que um réu somente pode ser considerado culpado quando houver uma sentença condenatória transitada em julgado, devendo ser tratado como inocente antes da sentença.

  • PQ a fgv veio fazer PCRJ hahaha

  • Presunção de inocência OUU DA NÃO CULPABILIDADE.

    GB \ D

  • princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

  • Minha contribuição.

    PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS: 

    -Princípio da inércia: Veda-se o início da ação penal de ofício pelo juiz, cabendo ao titular da ação o seu oferecimento. 

    -Princípio do devido processo legal: Busca assegurar um processo que respeite todas as etapas previstas em lei e que observe de todas as garantias constitucionais. 

    -Princípio da presunção de inocência: O acusado deve ser presumido inocente até a sentença condenatória transitar em julgado. 

    -Princípio da paridade das armas: As partes devem ter as mesmas oportunidades em juízo e igualdade de tratamento. 

    -Princípio da ampla defesa: O réu deve ter amplo acesso aos instrumentos de defesa, garantindo-se a autodefesa e a defesa técnica. 

    -Princípio do contraditório: Ambos possuem o direito de manifestação quanto aos fatos e provas trazidos pela parte contrária. 

    -Princípio do “in dubio pro reo”: Havendo dúvida quando à inocência do réu, este não deverá ser considerado culpado. 

    -Princípio do duplo grau de jurisdição: Como regra, garante-se à parte a possibilidade de reexame da causa por instância superior. 

    -Princípio do juiz natural: O julgador deve atuar nos feitos que foram previamente estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Veda-se o Tribunal de Exceção. 

    -Princípio da publicidade: Como regra, os atos processuais devem ser públicos, permitindo-se o amplo acesso à população, contudo, essa publicidade poderá sofrer restrição quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem. 

    -Princípio da vedação às provas ilícitas: São inadmissíveis no processo, segundo nosso ordenamento jurídico, as provas obtidas por meios ilícitos e as ilícitas por derivação. 

    -Princípio da duração razoável do processo: O Estado deverá prestar sua incumbência jurisdicional no menor prazo possível, respeitando, porém, os demais princípios, como a busca pela verdade real. 

    -Princípio da busca pela verdade real ou material: Diferentemente do que ocorre no processo civil - no qual se busca a verdade formal, a verdade dos autos – no processo penal, busca-se a verdade material dos fatos, do mundo real, uma vez que trata de direitos indisponíveis, como a liberdade. 

    -Princípio da vedação à autoincriminação: O acusado não é obrigado a participar de atividades probatórias que lhe sejam prejudiciais. 

    -Princípio do “non bis in idem”: Veda-se que uma pessoa seja processada e condenada duas vezes pelo mesmo fato. 

    -Princípio da comunhão da prova: Após ser produzida, a prova pertence ao juízo, podendo ser utilizada pelo juiz e por qualquer das partes 

    -Princípio do impulso oficial: Iniciada a ação penal, o juiz tem o dever de promover o seu andamento até a etapa final. 

    -Princípio do livre convencimento motivado: O juiz é livre para formar seu convencimento, contudo, deverá fundamentar suas decisões no momento de prolatá-las. 

    -Princípio da lealdade processual: Reflete o dever de verdade, e a vedação a qualquer forma de fraude processual.

    Abraço!!!

  • A presunção de inocência como regra de tratamento, possui três destinatários: o primeiro é I - o legislador, o qual deveria tomar o cuidado com este princípio na elaboração  da norma

    O segundo destinatário é II - o operador do direito, o qual deverá ter o cuidado ao dizer que  o sujeito é autor ou não do crime e o terceiro destinatário é a própria população. 

    Por estar inserida dentro da persecução penal, a pessoa que está sendo investigada deve ser tratada como “inocente”, pois não há uma decisão definitiva a respeito à situação que  a pessoa está sendo investigada.  

    Desta forma, possui duas dimensões: a interna e a externa. 

    A dimensão interna engloba os operadores dos direitos (o Juiz, o Parquet) analisando a  forma de tratamento do indivíduo ao processo. 

    Entende-se como dimensão externa a forma como III- a sociedade irá tratar aquela pessoa e  como a mídia se comportará frente a uma acusação do sujeito.