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ID
5588053
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, cuidando, também, do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário. De acordo com a referida Lei, a pena de suspensão será aplicada no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    LC 59/01

    Art. 284 - A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão

    Demais alternativas todas punidas com Demissão.

    Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

    III - improbidade administrativa;

    IV - incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII - aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII - revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X - corrupção;

    XI - acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII - descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    XIII - transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

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  •  Art. 284 A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 1º Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    a) demissão

    b) ok

    c) demissão

    d) demissão