SóProvas


ID
5588071
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Em maio de 2021, o Tribunal de Justiça Militar do Estado Gama solicitou a aquisição de um helicóptero, descrevendo no termo de referência todos os elementos objetivos para definição do padrão de desempenho e qualidade que, no caso, possui especificações usuais de mercado. A compra foi estimada em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). A autoridade responsável pela compra recebeu várias informações dos órgãos de consultoria, dentre as quais uma está em desconformidade com a legislação de licitação vigente.” Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A (incorreta)

    A aquisição do objeto licitatório, em razão de sua complexidade e valor, que caracteriza contratação de grande vulto, deverá ser feita na modalidade Concorrência, necessariamente pelo critério de Técnica e Preço.

    A Lei 14.133/2021 fez as seguintes mudanças sobre as modalidades:

    • foram extintas: tomada de preços e convite (alguns autores consideram o RDC como modalidade – nesse caso, também houve a extinção do RDC);

    • nova modalidade: diálogo competitivo;

    o valor estimado não é mais fator para definir as modalidades;

    • todas as modalidades são definidas pela natureza do objeto.

  • A redação do item "C" leva a entender que pode haver a combinação da nova lei de licitação com a antiga. Coisa que é vedada pelo artigo 191:

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência".

  • Gabarito Incorreto: Letra A

    Questão erra ao afirmar que a compra no valor de 21 milhões é caracterizada como de grande vulto. De acordo com a NLLC, somente será considerado grande vulto quando superar 200 milhões, conforme abaixo:

    Art. 6º XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

  • A) A aquisição do objeto licitatório, em razão de sua complexidade e valor, que caracteriza contratação de grande vulto, deverá ser feita na modalidade Concorrência, necessariamente pelo critério de Técnica e Preço.

    XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

    A questão diz: "A compra foi estimada em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais)."

  • Takipariu, esqueci do INCORRETA

  • Não consigo entender a "C" como correta de jeito nenhum, pelas razões já expostas pelo colega Pedro Martins. Se alguém souber de informação que a fundamente como certa, peço que compartilhe, por favor. :)

    Questão semelhante Q1851678 (CESPE/2021):

    Determinada autoridade administrativa vinculada a uma autarquia estadual pretende celebrar contrato administrativo e, para tanto, planeja lançar edital de licitação na modalidade concorrência, em 1.º de janeiro de 2022, mas está em dúvida sobre qual legislação aplicar — Lei n.º 8.666/1993 ou Lei n.º 14.133/2021. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir

    A administração poderá optar por licitar com base em quaisquer das legislações mencionadas, podendo até mesmo combinar a aplicação daquelas duas leis.

    Gabarito: ERRADO

  • É vedada a combinação das leis.

    Questão NULA !

  • Rômulo, não pode combinar as duas leis. Até 01/04/2023 pode escolher qual lei irá aplicar. A redação da "c" está bem ruim, mas entendi que está falando que iria aplicar as duas leis.

  • Na minha visão a letra C está incorreta.

  • A alternativa C está mal redigida

  • Marquei a letra C pelo uso das duas simultaneamente. Nao entendi nada agora...
  • GAB - LETRA A

    A - INCORRETA;

    i) pela definição lega considera-se grande vulto acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

    Art. 6º, XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);              

    ii) a modalidade utilizada deverá ser o pregão, visto que foi descrito a "referência todos os elementos objetivos para definição do padrão de desempenho e qualidade que, no caso, possui especificações usuais de mercado"

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    B) CORRETA

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    § 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

    C - CORRETA.

    Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o  , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    D - CORRETA - vide A

  • GALERA ESSA REDAÇÃO ESTÁ MAL FEITA.

    TAMBÉM ME EQUIVOQUEI QUANDO LI

    1. A LETRA C

    MAS QUANDO DIZ AS DUAS, NÃO É EM TERMO SIMULTÃNEO COMBINANDO, E SIM TANTO UMA QUANTO OUTRA. POR OPÇÃO.

    GAB A

    ESPERO TER FICADO CLARO PARA QUEM ESTAVA COM DÚVIDA

  • Essa assertiva "D" está flagrantemente errada! O fato de o Tribunal de Justiça não ter personalidade jurídica como ENTE não lhe retira o direito de contrair obrigações.

    A própria lei prevê isso:

    Lei 14133.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    Quem celebra as contratações do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo é o respectivo poder por meio dos seus órgãos e não o respectivo ente político.

    Bizarra e medonha!

  • GRAVEM ISSO!!!

    Contratos de Grande vulto são aqueles de valor superior a R$ 200 MILHÕEEES

  • Grande Vulto > R$ 200.000.000,00 (maior que duzentos milhões).

  • Também entendi como os colegas, que a redação do item "C" leva a entender que pode haver a combinação da nova lei de licitação com a antiga.

  • A questão trata de situação hipotética em que Tribunal de Justiça Militar pretende realizar compra de helicóptero. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) A aquisição do objeto licitatório, em razão de sua complexidade e valor, que caracteriza contratação de grande vulto, deverá ser feita na modalidade Concorrência, necessariamente pelo critério de Técnica e Preço.

    Incorreta. De acordo com o artigo 6º, XXII, da Lei nº 14.133/2021, são consideradas contratações de grande vulto obras, serviços e fornecimentos de bens cujo valor estimado supere R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). Esse valor foi atualizado pelo Decreto nº 10.922/2021 para o valor de R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais). Assim, apenas contratações que superem o valor de R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais) são consideradas de grande vulto.

    B) Se realizada a licitação nos moldes da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública determinará a escolha de um agente de contratação que, no Pregão, será o pregoeiro, designando, também, uma equipe de apoio.

    Correta. Nos termos do 8º da Lei nº 14.133/2021, as contratações deverão ser conduzidas por agente de contratação designado pela autoridade competente. Esse agente poderá ser auxiliado por equipe de apoio. Nas licitações na modalidade pregão, o agente de contratação será o pregoeiro, na forma do §5º do artigo 8º da Lei nº 14.133/2021.

    C) Na data da aquisição, a Administração Pública poderia optar pela utilização das regras de contratação da Lei nº 8.666/1993, além de realizar a licitação pelas regras da Lei nº 14.133/2021, já que ambas as legislações estavam vigentes.

    Incorreta. A Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021) foi publicada e entrou em vigor em 1º de abril de 2021. A partir dessa data a nova lei pode ser adotada nas licitações e contratos públicos.

    A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a maior parte da Lei nº 8.666/1993 que, de acordo com o artigo 193, II, permanecerá em vigor pelo prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova lei. Durante esse período, o gestor público poderá escolher entre aplica a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021.

    Deve o gestor público, portanto, optar por utilizar um ou outro diploma. É, contudo, vedada a combinação dos dois. A alternativa não é bem redigida, dado que permite a interpretação de que as leis poderiam ser aplicadas em conjunto e, por esse motivo, a alternativa deve ser considerada incorreta.

    D) Se realizada a contratação nas regras da Lei nº 14.133/2021, a modalidade licitatória preferencial será o Pregão Eletrônico, devendo figurar como contratante o Estado Gama, já que o Tribunal de Justiça Militar não tem personalidade jurídica própria.

    Incorreta. A modalidade licitatória poderá ser o pregão que é a modalidade obrigatória para contratação de bens e serviços comuns, na forma do artigo 6º, LVI, da Lei nº 14.133/2021.

    A contratação pode ser realizada pelo Estado, mas não precisa obrigatoriamente ser realizada pelo Estado Gama.

    De fato, órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, mas órgãos públicos que sejam ordenadores de despesas e possuam orçamento podem, apesar de não possuírem personalidade jurídica própria, podem realizar contratações. Tribunais, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e outros órgãos públicos realizam licitações e celebram contratos públicos.

    O mero fato de não possuir personalidade jurídica própria não impede o Tribunal de fazer a contratação, para fazer essa determinação, é preciso avaliar se o Tribunal possui orçamento próprio para organização da compra e se é órgão que pode ordenar despesas e realizar contratações. Nesse aspecto, portanto, a afirmativa é incorreta.

    Vemos, então, que a questão possui três alternativas incorretas e merecia ser anulada.

    Gabarito da banca: A.

    Gabarito do professor: questão deveria ser anulada. 

  • Só não errei marcando a C porque tinha certeza que a A estava errada. Complicada essa redação.

  • "Se realizada a contratação nas regras da Lei nº 14.133/2021, a modalidade licitatória preferencial será o Pregão Eletrônico, devendo figurar como contratante o Estado Gama, já que o Tribunal de Justiça Militar não tem personalidade jurídica própria."

    Pregão é obrigatório na nova lei de licitações e contratos (inciso XLI, art. 6º).

  • grade VULTO , => de 200 milhoes

  • Esse "preferencial" da Letra D também não está meio esquisito?

    XLI do Art 6º - "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"