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ID
5588896
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para configuração da majorante da transnacionalidade (Art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006), a persecução penal deve demonstrar elementos concretos aptos de que o agente: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A)

    Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. , da Lei n. /2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

  • GABARITO - A

    Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

    FONTE: MATHEUS OLIVEIRA , RESUMOS.

  • Sobre essa questão de transposição de fronteiras eu sempre confundia a questão das DROGAS com tráfico internacional de ARMAS e munições.

    Então, assim....

    DROGAS: basta a prova da destinação de que a droga iria para outro país (o mesmo para automóveis roubados/furtados transportados para outros estados. Basta a prova da destinação)

    ARMAS: não basta que a arma ou munição tenha origem estrangeira (ex.: armas não fabricadas no país), há necessidade de provar a efetiva importação do bem pelo agente.

    Errei várias vezes isso....então só alertando para eventuais confusões em prova =D

  • Cuidado não confundir dispensável e indispensável.

  • GABARITO A

    A comprovação de que a droga seria enviada para fora do território nacional se dá com a investigação policial, como a realizada através de interceptação telefônica, por exemplo, na qual reste comprovada a transnacionalidade do delito.

    Logo, não é necessária a efetiva saída da droga do território nacional, até porque o objetivo é fazer com que ela não saia e seja integralmente apreendida.

  • Para promotor ela cobra assim, na PCRJ enfiou ferro na gente

  • GAB . A

    Para configurar a transnacionalidade do trafico de Drogas, não necessariamente precisa ocorrer a transposição de fronteiras, bem como a disseminação lide:

    JURISPRUDÊNCIA:

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Questão pra promotor que eu respondi facilmente sem nenhum problema, vai ver a prova de INSPETOR pra PCERJ e tem questões 10x mais difíceis que essa, só um desabafo mesmo galera.. mais fácil focar pra promotor do que pra inspetor..

  • Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

  • Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura

    com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Ai vai olhar a questão de inspetor da PCERJ....rs.

  • Para complementar:

    Seja tráfico equiparado a hediondo ou não, em se tratando de mulher grávida,  com filho menor ou que seja mãe responsável por pessoa com deficiência, primária  e de bons antecedentes, terá que cumprir apenas 1/8 da pena para progredir de  regime, pois é beneficiária de regime especial.

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações;

    Para configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art40, I, da Lei 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.

  • GABARITO - A

    Como o tema já foi cobrado em outros concursos:

    (Promotor de Justiça - MPE-PI - CESPE - 2019) Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas (Certo).

    (Promotor de Justiça - MPE-PR - 2019) A majorante do tráfico transnacional de drogas(art 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras (Certo).

  • A questão versa sobre o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. O artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 prevê causa de aumento de pena de um sexto a dois terços, diante de algumas situações, dentre as quais está a transnacionalidade do delito. O Superior Tribunal de Justiça abordou a temática, editando a súmula 607, com o seguinte conteúdo: “A majorante do tráfico internacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras".

     

    B) Incorreta. Consoante conteúdo da súmula antes destacada, a incidência da referida causa de aumento de pena não exige que sejam ultrapassadas as fronteiras entre as nações, bastando que reste comprovado que a droga se destinaria ao exterior.

     

    C) Incorreta. A incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, não exige a disseminação da droga no exterior, tampouco que ela seja recebida na outra nação, mas apenas que reste comprovado pelas circunstâncias do fato que a droga se destinaria ao exterior.

     

    D) Incorreta. Como já afirmado, a aludida causa de aumento de pena não exige que a droga seja efetivamente disseminada no exterior. Ademais, também não há exigência do sentido de que seja utilizada no curso da investigação criminal a técnica da entrega vigiada.

     

    E) Incorreta. A disseminação da droga no exterior não é exigida para o fim da aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso I do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006. Assim sendo, o fato de ter a droga não ter sido repassada ou distribuída ao consumo não impede a incidência da aludida majorante.

     

    Gabarito do Professor: Letra A