-
Gabarito letra A)
Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. , , da Lei n. /2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)
-
GABARITO - A
Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;
Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;
Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;
Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.
Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;
Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.
FONTE: MATHEUS OLIVEIRA , RESUMOS.
-
Sobre essa questão de transposição de fronteiras eu sempre confundia a questão das DROGAS com tráfico internacional de ARMAS e munições.
Então, assim....
DROGAS: basta a prova da destinação de que a droga iria para outro país (o mesmo para automóveis roubados/furtados transportados para outros estados. Basta a prova da destinação)
ARMAS: não basta que a arma ou munição tenha origem estrangeira (ex.: armas não fabricadas no país), há necessidade de provar a efetiva importação do bem pelo agente.
Errei várias vezes isso....então só alertando para eventuais confusões em prova =D
-
Cuidado não confundir dispensável e indispensável.
-
GABARITO A
A comprovação de que a droga seria enviada para fora do território nacional se dá com a investigação policial, como a realizada através de interceptação telefônica, por exemplo, na qual reste comprovada a transnacionalidade do delito.
Logo, não é necessária a efetiva saída da droga do território nacional, até porque o objetivo é fazer com que ela não saia e seja integralmente apreendida.
-
Para promotor ela cobra assim, na PCRJ enfiou ferro na gente
-
GAB . A
Para configurar a transnacionalidade do trafico de Drogas, não necessariamente precisa ocorrer a transposição de fronteiras, bem como a disseminação lide:
JURISPRUDÊNCIA:
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
-
Questão pra promotor que eu respondi facilmente sem nenhum problema, vai ver a prova de INSPETOR pra PCERJ e tem questões 10x mais difíceis que essa, só um desabafo mesmo galera.. mais fácil focar pra promotor do que pra inspetor..
-
Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;
Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;
Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;
Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.
Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;
Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.
-
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura
com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
-
Ai vai olhar a questão de inspetor da PCERJ....rs.
-
Para complementar:
Seja tráfico equiparado a hediondo ou não, em se tratando de mulher grávida, com filho menor ou que seja mãe responsável por pessoa com deficiência, primária e de bons antecedentes, terá que cumprir apenas 1/8 da pena para progredir de regime, pois é beneficiária de regime especial.
-
ALTERNATIVA CORRETA: A
Pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações;
Para configuração da majorante da transnacionalidade prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/2006, basta que existam elementos concretos aptos a demonstrar que o agente pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações.
-
GABARITO - A
Como o tema já foi cobrado em outros concursos:
(Promotor de Justiça - MPE-PI - CESPE - 2019) Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas (Certo).
(Promotor de Justiça - MPE-PR - 2019) A majorante do tráfico transnacional de drogas(art 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras (Certo).
-
A questão versa sobre o artigo 40,
inciso I, da Lei nº 11.343/2006.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. O artigo 40 da Lei nº
11.343/2006 prevê causa de aumento de pena de um sexto a dois terços, diante de
algumas situações, dentre as quais está a transnacionalidade do delito. O
Superior Tribunal de Justiça abordou a temática, editando a súmula 607, com o
seguinte conteúdo: “A majorante do tráfico internacional de drogas (art. 40, I,
da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas,
ainda que não consumada a transposição de fronteiras".
B) Incorreta. Consoante conteúdo da
súmula antes destacada, a incidência da referida causa de aumento de pena não
exige que sejam ultrapassadas as fronteiras entre as nações, bastando que reste
comprovado que a droga se destinaria ao exterior.
C) Incorreta. A incidência da causa de
aumento de pena prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, não
exige a disseminação da droga no exterior, tampouco que ela seja recebida na
outra nação, mas apenas que reste comprovado pelas circunstâncias do fato que a
droga se destinaria ao exterior.
D) Incorreta. Como já afirmado, a
aludida causa de aumento de pena não exige que a droga seja efetivamente
disseminada no exterior. Ademais, também não há exigência do sentido de que
seja utilizada no curso da investigação criminal a técnica da entrega vigiada.
E) Incorreta. A disseminação da droga
no exterior não é exigida para o fim da aplicação da causa de aumento de pena
prevista no inciso I do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006. Assim sendo, o fato de
ter a droga não ter sido repassada ou distribuída ao consumo não impede a
incidência da aludida majorante.
Gabarito do Professor: Letra A