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ID
5588899
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos procedimentos que envolvam acordo de colaboração premiada, é correto afirmar que o desmembramento de determinados fatos componentes do acordo, com o redirecionamento de material e de elementos correlatos: 

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - CORRETA.

    O desmembramento de determinados fatos componentes do acordo de colaboração premiada, com o redirecionamento de material e de elementos correlatos, não implica a supressão dos poderes da autoridade judicial competente na condução do acordo de colaboração. A G .REG. NO A G .REG. NA PETIÇÃO 6.827 DISTRITO FEDERAL, 22/02/2019

  • GABARITO - A

    O desmembramento de determinados fatos componentes do acordo de colaboração premiada, com o redirecionamento de material e de elementos correlatos, não implica a supressão dos poderes da autoridade judicial competente na condução do acordo de colaboração.

    . O compartilhamento de elementos de informação é amplamente admitido pela jurisprudência desta Corte quando presente motivação razoável para autorizar o Registro, de passagem, que a razão essencial dessa compreensão está no fato de que os elementos depreendidos em acordo de colaboração premiada representam, ao contrário deste, efetivos meios probatórios. Dito de outro modo, enquanto o acordo de colaboração premiada funciona como relevante instrumento de obtenção de provas, os termos de depoimento do colaborador, desde que complementados com os indispensáveis elementos de corroboração, detêm maior qualificação, sendo, portanto, passíveis de compartilhamento.

    PET 6827 A GR-A GR / DF 

  • Mas quem conduz o acordo não é o MP ou Delegado?

    Papel do Poder Judiciário no acordo de colaboração premiada 

    A colaboração é um meio de obtenção de prova cuja iniciativa não se submete à reserva de jurisdição (não exige autorização judicial), diferentemente do que ocorre nas interceptações telefônicas ou na quebra de sigilo bancário ou fiscal. Nesse sentido, as tratativas e a celebração da avença são mantidas exclusivamente entre o Ministério Público e o pretenso colaborador. O Poder Judiciário é convocado ao final dos atos negociais apenas para aferir os requisitos legais de existência e validade, com a indispensável homologação. STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

  • Difícil marcar uma alternativa que afirma que o juiz conduz o acordo de colaboração premiada, hein... Ainda que haja jurisprudência nesse sentido, me parece só mais um erro técnico da decisão do que propriamente uma propriedade do instituto.

  • Nao entendi nem a pergunta, quem dirá a resposta................

  • Concordo que a redação da questão é meio estranha, mas é possível achar a menos errada.

    Sabemos que o juiz não conduz o acordo de colaboração, sob pena de violação ao sistema acusatório.

    Art. 4o. § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    A celebração de múltiplos acordos não encontra fundamento na doutrina e jurisprudência, tampouco apresenta-se como medida proporcional. Por esse raciocínio, eliminei B, C e D.

    A assertiva E é meio sem pé nem cabeça. Vejam: ... o desmembramento de determinados fatos componentes do acordo, com o redirecionamento de material e de elementos correlatos não implica impedimento do juiz que homologa o acordo, uma vez adotado o sistema do juiz das garantias.

    Houve redirecionamento do material da colaboração (já homologado) para outro juízo e o juiz que homologou ficaria impedido de continuar "na condução" do processo, em razão do sistema do juiz das garantias.

    O marco temporal do juízo das garantias é o recebimento da denúncia ou queixa. A colaboração pode ocorrer, inclusive, após a sentença condenatória. Não tem muita explicação.

    Apesar de o termo "condução" nos confundir, parece que o examinador o empregou em sentido amplo, como se o juiz ao homologar o acordo, mesmo havendo o desmembramento, não estaria impedido de proferir sentença.

    Penso que somente a resposta aos recursos dessa questão poderá tirar nossa dúvida.

  • ADENDO

    ⇒  Teoria do Queen for a Day: oriunda do direito norte-americano, de acordo com a qual as informações entregues nos momentos preliminares a efetivação dos acordos de colaboração possuem uma espécie de “confidencialidade”, razão pela qual não podem ser utilizadas posteriormente pelo órgão acusatório, caso o acordo não ocorrer.

    • “Rainha” é no sentido de que não poderá ser usado contra ele.

  • Embora não seja precisa afirmação de que o juiz participa da condução das negociações, ele participa ao menos ao final dela para homologá-la.

  • Pra começo de conversa nem entendi a pergunta

  • e) Implica sim impedimento: Art. 3º-D, CPP. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

  • A resposta se encontra em decisão do STF, na Pet 7509:

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRESERVADA PARA DECIDIR ACERCA DE PEDIDO DE COMPARTILHAMENTO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Transpassado positivamente o crivo judicial acerca da regularidade, da legalidade e da voluntariedade do acordo de colaboração premiada, incumbe ao Juízo responsável pela homologação do negócio jurídico o gerenciamento dos elementos subjacentes ao termo de acordo, que permanece sob sua supervisão. 2. O desmembramento de determinados fatos componentes do acordo de colaboração premiada, com o redirecionamento de material e de elementos correlatos, não implica a supressão dos poderes da autoridade judicial competente na condução do acordo de colaboração. 3. O compartilhamento de elementos de informação é amplamente admitido pela jurisprudência desta Corte quando presente motivação razoável para autorizar a pretensão. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido" (STF, 2ª Turma, PET 7.509/DF, 3/4/2018).

    Mais uma questão dessa prova (MPE/GO), especificamente sobre colaboração premiada, em que a resposta se encontra em julgados que, ao menos pelo que pesquisei, sequer foram publicados em informativos.

    Eu sei, a jurisprudência não se encontra apenas nos informativos, mas exigir que os candidatos leiam TODAS as decisões (além de todas as atividades de preparação, como exercícios objetivos, dissertativos, peças, leitura de doutrina etc) me parece uma covardia sem tamanho.

  • O desmembramento de determinados fatos componentes do acordo de colaboração premiada, com o redirecionamento de material e de elementos correlatos, não implica a supressão dos poderes da autoridade judicial competente na condução do acordo de colaboração. A G .REG. NO A G .REG. NA PETIÇÃO 6.827 DISTRITO FEDERAL, 22/02/2019.

    Gab. A

  • Não entendi o erro da E. A questão não perguntava se o juiz ficaria impedido de atuar na fase judicial (que fica, tendo em vista ser o juiz das garantias). A questão indagava se ele ficaria impedido de analisar o acordo de colaboração premiada nos outros feitos, caso houvesse o desmembramento. Alguém mais entendeu asssim?

  • FGV é sem condição...

  • Covardia...

    O comentário do nobre Geralt está corretíssimo... Porém, a resposta dessa questão foi tirada de um julgado muito peculiar do STF envolvendo parlamentares do Congresso. É consabido que o próprio STF, por intermédio de seus ministros, tem competência para instaurar inquérito contra os membros do legislativo federal, tomando para si os comandos da colaboração premiada, prevista na Lei OrgCrim. Logo, especificamente nesse caso, os membros do Judiciário são os que promovem a investigação e são eles que, consequentemente, conduzem a colaboração premiada.

  • Engraçado que nessas questões os professores desaparecem.