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ID
5588905
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à dita legitimidade ativa para o acordo de colaboração premiada, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D)

    Na PET 8482 AgR/DF, o STF reposicionou-se:

    ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO.

    1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade.

    2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Posicionamento de menor extensão contido no voto vencido proferido. Possibilidade de submeter a matéria ao mesmo Plenário a fim de que o entendimento majoritário seja confirmado ou eventualmente retificado. Em linha de coerência com o voto vencido, pela retificação do entendimento majoritário na extensão que pleiteia a PGR.

    3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.

    (STF, Pet 8482 AgR / DF, rel. min. EDSON FACHIN, j. em 31/05/2021, p. em 21/09/2021)

    Fonte: https://vladimiraras.blog/2021/09/23/a-concordancia-do-mp-como-condicao-dos-acordos-policiais-de-colaboracao-premiada/

  • GABARITO - D

    O STF reforçou a atribuição do Ministério Público de controle externo (substancial) da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição. 

    " Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. "

    STF, Pet 8482 AgR / DF, rel. min. EDSON FACHIN, j. em 31/05/2021, p. em 21/09/2021

  • Assertiva D

    o Ministério Público detém legitimidade concorrente, sendo sua manifestação condição de eficácia do acordo policial;

    no julgamento da ADI 5508, no sentido de que a colaboração premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do Ministério Público.

  • ???

    Se o MP detém legitimidade concorrente, sendo sua manifestação condição de eficácia do acordo policial (alternativa D), isso quer dizer que ele deve ser ouvido quando a iniciativa for da polícia (alternativa C).

  • Lei 12.850/2013 - Organização Criminosa

    Art. 4º. [...]

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Item D correto

    Para o STF: "a autoridade policial tem legitimidade para propor acordo de colaboração premiada, porém, nessa hipótese, sua eficácia fica condicionada à anuência do MP".

  • Não é preciso ser ouvido pra anuir?

  • Qual o erro da letra C?

  • Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo. Confira trechos da ementa:

    (...) 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade.

    2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (...)

    3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.

    STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito

    Sendo assim, não basta ouvir o MP, é preciso que ele concorde com o acordo.

    Feitas as conclusões, passemos a análise das alternativas:

    A) o Ministério Público detém legitimidade exclusiva;

    MP detém legitimidade concorrente.

    B) o Ministério Público detém legitimidade exclusiva, podendo ser auxiliado pela polícia;

    MP detém legitimidade concorrente.

    C) o Ministério Público detém legitimidade concorrente, devendo ser ouvido quando a iniciativa for da polícia;

    Não basta a oitiva do MP quando a iniciativa da colaboração premiada for do delegado; é preciso também que haja a anuência do MP.

    D) o Ministério Público detém legitimidade concorrente, sendo sua manifestação condição de eficácia do acordo policial;

    CORRETO!!

    E) a polícia pode realizar o acordo, independentemente da concordância ou oitiva do Ministério Público. 

    MP deve ser ouvido e deve anuir com a colaboração premiada.

  • As bancas estão com pouca compreensão sobre essa questão.

    O entendimento ainda vigente do STF, firmado na ADI 5508/DF de 20.6.18 – Inf. 907, processo de natureza OBJETIVA, com efeitos ERGA OMNES, é que a autoridade policial pode firmar acordo de colaboração premiada, cuja eficácia INDEPENDE da concordância ou anuência do MP.

    Em 2021 houve uma decisão anulando o processo do ex-governador do RJ Sérigo Cabral, ocasião em que se decidiu que é necessária a anuência do MP nos acordos de colaboração premiada firmados pela autoridade policial NAQUELE CASO.

    Ocorre que essa segunda decisão NÃO FEZ UMA REVISÃO do entendimento fixado na ADI 5508/DF de 20.6.18 – Inf. 907. sendo mantida a possibilidade de celebração do acordo pela autoridade policial de forma autônoma.

    "Assim, Gilmar, Alexandre, Toffoli, Nunes Marques e Lewandowski apontaram que a necessidade de aval do MP para delação firmada pela polícia só vale para o caso do ex-governador fluminense. Somente Fachin e Fux opinaram que a anuência é necessária em todos os acordos celebrados por delegados. Assim, a polícia judiciária segue tendo competência para fazer termos de colaboração, conforme  pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.508."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-27/stf-forma-maioria-anular-delacao-sergio-cabral-pf

  • Complicado considerar a alternativa "C" como incorreta. Aliás, em relação à alternativa "D", o plenário do STF já se pronunciou no sentido de que a manifestação do MP não possui caráter vinculante. Veja-se:

    O Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de IP, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.” (STF, ADI 5508/DF de 20.6.18 – Inf. 907) Grifei

  • Essa questão foi elaborada com base em uma EMENTA. Ai é fod$%

  • § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • a "jurisImprudência" dos tribunais superiores mudam de acordo com o vento do dia.

  • MUDANÇA PARCIAL DE ENTENDIMENTO

    Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo. Confira trechos da ementa:

    (...) 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade.

    2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (...)

    3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.

    STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.

  • na letra D, o que tá condicionado é o acordo policial, não o acordo do MP. Se o MP quiser fazer o acordo sem a autoridade policial, pode. Quando diz concorrente, é pq o delegado de polícia também pode, mas com a a manifestação do MP. O MP pode sem o delegado de polícia. Art. 4° § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, OU, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
  • O STF reforçou a atribuição do Ministério Público de controle externo (substancial) da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição. 

    " Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. "

    STF, Pet 8482 AgR / DF, rel. min. EDSON FACHIN, j. em 31/05/2021, p. em 21/09/2021

    Para o STF: "a autoridade policial tem legitimidade para propor acordo de colaboração premiada, porém, nessa hipótese, sua eficácia fica condicionada à anuência do MP".

  • A c e d Estão alinhadas.

  • Alguém sabe explicar qual erro da letra C? A alternativa não estaria dando uma regra?!
  • acertei essa. kkkkkk

  • Rapaz, o STF mudou o entendimento sobre o tema recentemente, estabelecendo que a autoridade policial pode celebrar acordo de colaboração premiada, mas deve haver manifestação do Ministério Público - sem caráter vinculante e sem implicar em condição de eficácia do acordo:

    "Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator), no sentido de que o delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial." - https://guilhermedesouzanucci.jusbrasil.com.br/noticias/597598576/resumo-do-informativo-n-907-do-stf#:~:text=Prevaleceu%20o%20voto%20do%20ministro,vinculante%2C%20previamente%20%C3%A0%20decis%C3%A3o%20judicial.

  • ADENDO

     O delegado possui legitimidade para celebrar colaboração ?

    -INFO. 907/STF - 2018: (Legitimidade ativa concorrente) O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, **sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

     

    • **Overriding (superação parcial)STF Pet 8482 AgR - 2021: Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à CF, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial.

  • ADENDO

     O delegado possui legitimidade para celebrar colaboração ?

    -INFO. 907/STF - 2018: (Legitimidade ativa concorrente) O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, **sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

     

    • **Overriding (superação parcial)STF Pet 8482 AgR - 2021: Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à CF, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial.

  • novo entendimento do STF:

    "a autoridade policial tem legitimidade para propor acordo de colaboração premiada, porém, nessa hipótese, sua eficácia fica condicionada à anuência do MP".

  • Delegado de polícia x acordo de colaboração premiada

    O delegado de polícia TEM legitimidade para realizar acordo de colaboração premiada.

    Aspectos jurisprudenciais:

    - Anuência do MP como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. STF, Pet 8482 AgR / DF, rel. min. EDSON FACHIN, j. em 31/05/2021, p. em 21/09/2021.

    x

    - Manifestação do MP, sem caráter vinculante. (Info 907/STF - 2018).

    Como já caiu em provas: CEBRASPE - PCERJ 2022 (gabarito preliminar) - O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada somente na fase de inquérito policial e desde que ouvido o membro do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, SEM CARÁTER VINCULANTE, previamente à decisão judicial. (ERRADO).

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    MUDANÇA PARCIAL DE ENTENDIMENTO

    Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo. Confira trechos da ementa:

    (...) 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade.

    2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (...)

    3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.

    STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.

  • A letra C não está errada. Duplo gabarito...

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).