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ID
5588980
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André identificou excelente oportunidade de negócio ao ver imóvel que estava sendo anunciado por preço inferior a seu valor de mercado, tendo em vista o interesse do proprietário em se desfazer dele rapidamente. Não desejando o imóvel para si, André firmou contrato para a aquisição do bem, mas fez dele constar cláusula que lhe permitia, em até cinco dias, indicar qualquer outra pessoa para assumir a posição de comprador em seu lugar, transmitindo-lhe todos os direitos e obrigações.


Tendo isso em vista, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Do Contrato com Pessoa a Declarar

    a)a substituição de André se opera se, no prazo de cinco dias, o indicado aceitar assumir a posição contratual, ainda que a comunicação ao vendedor ocorra depois disso;

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    b)a aceitação do indicado pode ser formalizada por instrumento particular, ainda que o contrato de compra e venda tenha sido celebrado por escritura pública;

    Art468,Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    c) a substituição de André pelo indicado não terá efeitos retroativos, assumindo os direitos e obrigações contratuais a partir da efetivação da substituição;

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    d) se o terceiro indicado por André era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá efeitos somente entre os contratantes originários; 

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários. (GABARITO)

    e) se o indicado por André recusar a nomeação ou não manifestar sua aceitação dentro do prazo, o contrato de compra e venda se resolverá de pleno direito.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

  • Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

  • GABARITO: D

    A) a substituição de André se opera se, no prazo de cinco dias, o indicado aceitar assumir a posição contratual, ainda que a comunicação ao vendedor ocorra depois disso; ERRADO

    CC, Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    B) a aceitação do indicado pode ser formalizada por instrumento particular, ainda que o contrato de compra e venda tenha sido celebrado por escritura pública; ERRADO

    CC, Art. 468, Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    C) a substituição de André pelo indicado não terá efeitos retroativos, assumindo os direitos e obrigações contratuais a partir da efetivação da substituição; ERRADO

    CC, Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    D) se o terceiro indicado por André era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá efeitos somente entre os contratantes originários;  CORRETA

    CC, Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários. 

    E) se o indicado por André recusar a nomeação ou não manifestar sua aceitação dentro do prazo, o contrato de compra e venda se resolverá de pleno direito. ERRADO

    CC, Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

  • Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.