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ID
5589001
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa nacional Gama Ltda. firmou contrato de prestação de serviços com empresa norte-americana, sediada em Nova Iorque, para fornecimento de imagens que seriam disponibilizadas em banco de imagens internacional. O contrato de prestação de serviços estabelecia que o foro de eleição seria o da sede da empresa estrangeira. Ajuizada a ação no foro competente (Tribunal de Nova Iorque), a empresa brasileira foi regularmente citada, mas não apresentou defesa, tendo sido condenada, ao final, ao fornecimento de imagens específicas e ao pagamento de indenização.


Sobre o cumprimento de decisão estrangeira em território nacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    (...)

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    (...)

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • A) a sentença estrangeira constitui título executivo extrajudicial e pode ser executada imediatamente no Brasil;

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: [...] VIII - a sentença estrangeira homologada pelo STJ;

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    B) o cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo estadual competente, a requerimento da parte; 

    Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

    C) a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado;

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    D) para ter eficácia no território nacional, a sentença estrangeira não pode ser homologada parcialmente;

    art. 961, § 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    E) a sentença estrangeira não poderá ser homologada no Brasil em razão da revelia da empresa nacional. 

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

  • Lembrando: O cumprimento da sentença estrangeira homologada far-se-á na Justiça Federal de primeiro grau.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da homologação de decisão Estrangeira prevista a partir do art. 960 do código de processo civil, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA.  A sentença estrangeira não pode ser executada imediatamente no Brasil, inclusive só pode ser executada depois de homologada a decisão, vez que é quando passa a ter eficácia no Brasil, constituindo-se desse modo, título executivo judicial.

    b) ERRADA. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional, de acordo com o art. 965 do CPC.

    c) CORRETA. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado, de acordo com o art. 961 do CPC.

    d) ERRADA. O código de processo civil permite que a decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente, de acordo com o art. 961, §2º do CPC.

    e) ERRADA. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia, ou seja, mesmo havendo revelia, pode ser homologada, de acordo com o art. 963, II do CPC.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.