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GABARITO: C
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação
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Disputa final (apresenta nova proposta);
Avaliação de Desempenho;
Igualdade Homem x Mulher;
Programa de Integridade
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DESEMPATE (PEGADINHA! não existe mais previsão de sorteio como desempate!)
Aplicam-se os seguintes critérios, em ordem:
1) disputa final: os empatados podem apresentar nova proposta logo após classificação;
2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes
3) desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho
4) desenvolvimento de programa de integridade
2DAP
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Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da
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Vamos decorar a frase: a disputa e a avaliação de desempenho dos homens e mulheres para o programa de integridade.
:)
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Critérios de DESEMPATE → art, 60 da Lei 14.133/2021
1° etapa:
I - nova proposta;
II - avaliação de desempenho contratual;
III - ações de equidade;
IV - programa de integridade.
Se persistir o empate, tem-se a 2° etapa:
I - empresas no território;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e na tecnologia no país;
IV - prática de mitigação.
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Na ordem do Art. 60 da Lei 14. 133/2021 :
D isputa Final
A valiação de desempenho Prévio
E quidade entre homens e mulheres
P rograma de integridade
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Alternativa C
Além do exposto pelos colegas, notem que não consta mais previsão para realização de sorteio, que existia na Lei 8.666/1993.
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Sacanagem essa nova lei de licitação nem prioriza as empresas do Brasil
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1 ° DISPUTA de DESEMPENHO entre HOMENS E MULHERES fere a INTEGRIDADE
2° O TERRITÓRIO BRASILEIRO TECNOLÓGICO é MITIGADO
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Ai, Deus! Essa nova lei de licitações é um pé no saco.
Gigantesca e cheia de detalhes.
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Quando eu finalmente tinha conseguido decorar os critérios de desempate da antiga Lei de Licitações, colocam uma lei nova com critérios totalmente diferentes kkkkkkkk
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Gabarito C
Desempate --- >Nesta ordem
▪ 1º disputa final – licitantes empatados poderão apresentar nova proposta;
▪ 2º avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
▪ 3º ações de equidade entre homens e mulheres;
▪ 4º desenvolvimento de programa de integridade.
Lei nº 14.133/2021
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1º - DISPUTA FINAL
2º - AVALIAÇÃO D.C.
3º - HOMEM e MULHER
4º - PROGRAMA DE INTEGRIDADE
CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA
1º - Empresa LOCALIZADA no território do licitante (ESTADUAL/DISTRITAL) ou LOCALIZADA no território do município (MUNICIPAL)
2º - EMPRESA BR
3º - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
4º - MITIGAÇÃO DE EFEITOS CLIMÁTICOS
Gabarito: C
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Gab: C
-Critérios de desempate que devem ser observados em ordem sucessiva
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
-O §1º, do art. 60, por sua vez, determina critérios de preferência a serem utilizados caso não haja desempate. Tais critérios também são sucessivos.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da (práticas de mitigação na Política Nacional sobre mudança de clima)
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DESEMPATE: DISPUTA FINAL, DESEMPENHO PRÉVIO, EQUIDADE, INTEGRIDADE
PREFERÊNCIA: NO ESTADO, NO BR, PESQUISA/DESENVOLVIMENTO, MITIGAÇÃO
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Critérios de Desempate do art. 60:
Ordem:
DD AE PRO: “Disca o DDD AE se você é PROfissional mesmo!”
Disputa final (nova proposta) + Desempenho contratual prévio + Ações de Equidade (homens e mulheres) + PROgrama de integridade.
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A disputa final avalia o desempenho de homens e mulheres íntegros (1ª etapa)
Estado brasileiro que invista em tecnologia e mitigação (2ª etapa)
Art. 60. Em caso de EMPATE entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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Lei 14.133/2021 Critérios de desempate: Novos critérios de desempate: Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. GABARITO: C
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Minemonico:
No caso de empate, resolve-se em: DISPUTA de DESEMPENHO de EQUIDADE na INTEGRIDADE.
Se o empate se mantem, a preferencia é de empresas: MAIS PROXIMAS, BRASILEIRAS que INVISTAM e MITIGUEM
REPITA MIL vezes, talvez de certo kkkkkk
O concurso publico esta apelando demais
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CRITÉRIO DE DESEMPATE ENTRE DUAS OU MAIS PROPOSTAS (sucessivamente):
- DISPUTA FINAL;
- AV. DE DESEMPENHO CONTRATUAL PRÉVIO;
- DESENVOLVIMENTO PELO LICITANTE DE EQUIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES;
- DESENVOLVIMENTO PELO LICITANTE DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE.
Permanece empate? Segue a ordem sucessivamente:
- 1.TERRITÓRIO DO ESTADO OU DO DF DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL LICITANTE;
- 2. EMPRESAS BRASILEIRAS;
- 3. EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA;
- 4. EMPRESAS QUE COMPROVEM A PRÁTICA DE MITIGAÇÃO.
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CRITÉRIO DE DESEMPATE ENTRE DUAS OU MAIS PROPOSTAS (sucessivamente): ART. 60
- DISPUTA FINAL;
- AV. DE DESEMPENHO CONTRATUAL PRÉVIO;
- DESENVOLVIMENTO PELO LICITANTE DE EQUIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES;
- DESENVOLVIMENTO PELO LICITANTE DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE.
Permanece empate? Segue a ordem sucessivamente:
- 1.TERRITÓRIO DO ESTADO OU DO DF DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL LICITANTE;
- 2. EMPRESAS BRASILEIRAS;
- 3. EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA;
- 4. EMPRESAS QUE COMPROVEM A PRÁTICA DE MITIGAÇÃO.
MUITOS COMENTÁRIOS FALANDO QUE OS 4 PONTOS CITADOS SÃO CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA! MAS NÃO SÃO! AINDA ESTÃO DENTRO DO TÓPICO DE DESEMPATE.
AS MARGENS DE PREFERÊNCIA ESTÃO NO ART. 26:
Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
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DISPUTA DO DESEMPENHO ENTRE HOMENS E MULHERES DE PROGRAMA
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
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ARTIGO 60, DA LEI 14.133
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Art. 60, Lei 14.133/21
1) CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
- Disputa final (apresentação de nova proposta);
- Avaliação de desempenho contratual prévio;
- Desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres;
- Programas de integridade.
2) CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA:
- Empresa localizada no território do licitante (estadual/distrital) OU localizada no território do município;
- Empresa brasileira;
- Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento;
- Mitigação de efeitos climáticos.
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Trata-se de questão que demandou conhecimentos relativos aos critérios de desempate entre diferentes propostas, à luz da nova Lei 14.133/2021. No ponto, é de se acionar o disposto em seu art. 60, que abaixo transcrevo:
"Art.
60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os
seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar
nova proposta em ato contínuo à classificação;
II -
avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual
deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de
atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III
- desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV -
desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle."
Diante deste rol de critérios, e considerando que os dois primeiros já teriam sido percorridos pela Administração, é de se concluir que o próximo critério de desempate a ser manejado seria aquele contido no inciso III, vale dizer, desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
Assim sendo, resta claro que, dentre as alternativas propostas, a única que se ajusta a tal dispositivo legal é aquela contida na letra C.
Gabarito do professor: C
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Resuminho critérios de desempate Lei 14.133/21
D.A.A.P
1- Disputa Final
2- Avaliação de desempenho
3- Ações de equidade entre homens e mulheres
4- Programa de integridade
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO:
DIA DE MULHERES DE PROGRAMA
1) disputa final: os empatados podem apresentar nova proposta logo após classificação;
2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes
3) desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho
4) desenvolvimento de programa de integridade
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"Disputa FACAMP"
Disputa Final
Avaliação Contratual Prévia
Ações para Mulheres
Progama de integridade
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Gab C
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
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eu lendo e cantando a música do Flamengo. Em dezembro de 81
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Lembrar que, no alfabeto, E vem antes do I.
Portanto, o desenvolvimento de ações de Equidade é critério de desempate que vem antes de programas de Integridade.
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Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
*Mnemônico: "DF avalia ações de equidade de programa de integridade".