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ID
5589037
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ano de 2015, João, então secretário de Saúde do Estado Beta, aplicou e desviou ilegalmente verba pública, razão pela qual, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido. Em 2021, João foi aprovado na prova objetiva do concurso público para o cargo de médico no Estado Beta, mas foi eliminado do certame, em razão do disposto em um artigo do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Beta que estabelece que “não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos”. Inconformado, João impetrou mandado de segurança, com o escopo de anular o ato administrativo que o excluiu do concurso.


Ao ofertar parecer na qualidade de órgão interveniente, o promotor de justiça deve observar que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma do Estatuto dos Servidores Públicos é:

Alternativas
Comentários
  • O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.

    Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo.

    STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020 (Info 1001).

  • proibição de excesso é a vertente do princípio da proporcionalidade que proíbe que o Estado aja além da conta; que faça mais do que deveria. Aplica-se sobretudo aos direitos de defesa (que impõem uma abstenção ao Estado).

    [...] não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos”.[...]

    Suspensao dos direitos politicos:

    • Enriquecimento Ilicito: até 14 anos
    • Lesao ao Erário: até 12 anos
    • Principios: 0

    Editado conforme a atualizaçao explanada pela Maju.

    Gabarito: B

  • Em outras palavras, a "demissão a bem do serviço público", prevista no art. 137, da Lei 8.122/90, é inconstitucional, em razão da proibição de penas de caráter perpétuo e da aplicação do princípio da proporcionalidade como proibição do excesso.

  • Complementando: "Da possibilidade de regulamentação da questão pelo Congresso Nacional O STF fez uma observação: o fato de ter sido declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 não significa que seja proibido estipular um prazo mínimo para que a pessoa condenada possa voltar a ocupar um cargo público. Assim, o Congresso Nacional pode editar lei fixando prazo, como o do caput do art. 137, para que o indivíduo condenado por fatos graves possa ter o direito de novamente ocupar um cargo público federal. O que não pode é essa proibição ser indefinida (perpétua) ou desproporcional. Desse modo, o STF declarou a inconstitucionalidade da norma, com a comunicação ao Congresso Nacional para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicado nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/90." Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/01/info-1000-stf.pdf

    Este é o erro da assertiva C, o STF não atuou como "legislador positivo" como já fez em outros casos e "devolveu a bola" pro Congresso Nacional fixar o prazo de impossibilidade de retorno ao cargo público.

  • GAB. B

    ADI - 2975 - DF (TESE SIMPLIFICADA)

    É inconstitucional a norma que determina o impedimento do servidor público federal de voltar ao seviço público, quando o agente tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por:

    • crimes contra a administração;
    • atos de improbidade;
    • aplicação irregular de recursos públicos;
    • lesão aos cofres públicos; e
    • corrupção.

    Permitir esse tipo de regra é autorizar uma sanção de caráter perpétuo.

    _______________________________________

    TESE JURÍDICA OFICIAL

    É inconstitucional, por denotar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, o qual dispõe que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a administração pública), IV (atos de improbidade), VIII (aplicação irregular de recursos públicos), X (lesão aos cofres públicos) e XI (corrupção), da referida lei.

    _________________________________________

    CF, art. 5, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

    ________________________________________

    Porém, no céu bicho ruim não entra!

    Que vá para o colo do capeta!!!

    No céu, meu PAI não aceita!

    Inri Delta no FREESTYLE arrebenta.

  • o que furta não presta mais concurso público, mas o que já está lá dentro, faz promessa e depois rouba a própria administração, pode voltar depois de um tempinho... kkkkk um absurdo isso

    realmente o Brasil seleciona a bandidagem

  • "Não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal, salvo se essa restrição for instituída por lei e se mostrar constitucionalmente adequada. ***Para determinados cargos públicos, pela natureza deles, é possível, por meio de lei, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato.Por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.".

    "1ª regra: só se pode eliminar o candidato se houver condenação:

    - definitiva (transitada em julgado); ou

    - pelo menos a existência de condenação por órgão colegiado (ex: Tribunal de Justiça), aplicando-se por analogia o que prevê a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), critério que já foi aplicado mesmo fora da seara penal.

     

    2ª regra: é necessário que a necessidade de relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Nem toda condenação penal deve ter por consequência direta e imediata impedir alguém de se candidatar a concurso público.

     

    Entretanto, para concorrer a determinados cargos públicos, pela natureza deles, é possível, por meio de lei, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato.Por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.”. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal, salvo se essa restrição for instituída por lei e se mostrar constitucionalmente adequada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/02/2022

    ***Atenção ao *Vigilante:

    "Ele estará impedido de ser vigilante mesmo que já tenham se passado mais de 5 anos do cumprimento ou extinção da pena (art. 64, I, do CP)?

    SIM. O art. 64, I, do CP prevê o seguinte:

    O STJ entende que, mesmo que ultrapassado o lapso temporal de 5 anos mencionado no art. 64, I, do CP, a condenação anterior transitada em julgado é considerada como maus antecedentes. Isso porque o STJ adota o chamado “sistema da perpetuidade” para essa prática.

     

    O que é esse sistema da perpetuidade?

    Mesmo ultrapassado o lapso temporal de 5 anos, a condenação anterior transitada em julgado pode ser considerada como maus antecedentes. É a posição do STJ."(Dizer o direito).

  • Depois que ganhar a eleição... você fala que combater a corrupção nunca foi sua proposta de campanha.. e fica tudo certo!

    O Brasil é dos políticos.

    Siga adiante!

  • RESPONDI À LETRA ( D ) COMO O MAIS CIDADÃO POSSÍVEL, POIS BEM EU ATÉ IMAGINEI QUE SERIA A LETRA ( B), MAS MARQUEI A ALTERNATIVA QUE FALAVA DO INTERESSE PÚBLICO E TALS.. DESVIAR DINHEIRO PÚBLICO NUNCA FOI CRIME KK

  • Gente, vamos prestar atenção, a norma no estatuto é inconstitucional, mas há previsão do lapso temporal na LIA, além de o STJ entender que há maus antecedentes nesse caso mesmo após os 5 anos.

  • ADENDO

    STF ADPF 418 + STJ - 2020: A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido.

    • A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade.
  • INFO 1000, STF - É inconstitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90, que proíbe o retorno ao serviço público federal de servidor condenado pela prática de determinados fatos graves. O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo. STF, j. em 04/12/20.

    Esse art. 5º, XLVII, da CF é uma garantia relacionada com sanções penais. Apesar disso, a doutrina destaca que é possível estendê-la para as sanções administrativas, considerando que existe um vínculo entre as duas esferas. Tanto a sanção penal como a sanção administrativa são esferas do poder sancionatório estatal. Um critério razoável para a delimitação constitucional da atividade punitiva está na impossibilidade da imposição de sanções administrativas mais graves que as penas aplicadas pela prática de crimes, já que o ilícito administrativo é um minus (algo menor) em relação às infrações penais.

  • eu errei essa questão, pois confundi com esse outro julgado:

    Em repercussão geral, o STF assentou a constitucionalidade de lei municipal a qual proíbe a nomeação a cargos em comissão de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher.

    tentei seguir mesma lógica, e errei.

  • O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo. STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020 (Info 1001).

  • A norma é inconstitucional. Pois não pode existir pena de caráter perpétuo.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/01/info-1000-stf.pdf

  • O Brasil e seus entendimentos para beneficiar quem faz coisa errada. Infelizmente, esse país não vai para frente nunca.

    Obs.: Quer acertar uma questão que peça o entendimento do STF/doutrina/STJ? Só marcar o entendimento que melhor beneficie quem comete um ato ilícito.

  • Por que a C está incorreta?

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. 3. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público. 4. Inconstitucionalidade material. Afronta ao artigo 5º, XLVII, b, da Constituição da Republica. Norma impugnada que, ao impedir o retorno ao serviço público, impõe sanção de caráter perpétuo. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada, sem pronúncia de nulidade. 6. Comunicação ao Congresso Nacional, para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicável nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8.112/1990.

    (STF - ADI: 2975 DF, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 07/12/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/02/2021)

  • Esta é uma questão bem interessante e é preciso levar em consideração o que está posto nas alternativas para complementar o enunciado e encontrar a resposta correta para o problema proposto. Note que, apesar de a questão parecer tratar de direito administrativo, na verdade ela versa sobre a possibilidade de aplicação de uma sanção de caráter perpétuo  - no caso, o impedimento ad infinitum de retorno ao serviço público do servidor demitido ou destituído do cargo por aplicação irregular de dinheiro público. Assim, considerando que a CF/88 estabelece que não haverá pena de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, "b") e que essa vedação não se limita à esfera penal (vale para as punições de caráter administrativo também), é possível excluir todas as alternativas que destoam desta previsão - assim, as alternativas A, D e E estão erradas. 

    Por se tratar de uma situação de participação em concurso público, a analogia feita pela alternativa C não é aplicável ao caso. 

    Este tema foi abordado pelo STF no julgamento da ADI n. 2975, em que se discutiu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 137 da Lei n. 8112/90. Observe:

    "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. 3. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público. 4. Inconstitucionalidade material. Afronta ao artigo 5º, XLVII, "b", da Constituição da República . Norma impugnada que, ao impedir o retorno ao serviço público, impõe sanção de caráter perpétuo. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada, sem pronúncia de nulidade. 6. Comunicação ao Congresso Nacional, para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicável nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8.112/1990".

    Analisando as opções da questão, podemos verificar que a resposta correta é a letra B, que reforça a inadmissibilidade de aplicação de sanções de caráter perpétuo e que condiz com o entendimento expresso pelo STF na ADI n. 2.975.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 






  • Erro da "C": Lei de Ficha Limpa.

  • GABARITO - B

    A norma em epígrafe ( proíbe a volta do serviço público por tempo indeterminado, evidenciando que norma viola diretamente o art. 5º, XLVII da CF/88, em razão desta vedação a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ADI, salientando que:

    “(…) a proibição constitucional diz respeito ao caráter perpétuo de qualquer pena, e não somente no que concerne à privação perpétua da liberdade. Dentre as modalidades de penas passíveis de serem impostas no ordenamento jurídico brasileiro, elencadas na alínea “e” do inciso XLVI do art 5° da Constituição Federal inclui-se a pena de suspensão ou interdição de direitos. 

    Bons Estudos!!!