10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
a) é aplicável, exclusivamente, às fases de distribuição e consumo de energia elétrica. ERRADO
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
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b) determina que os estabelecimentos com carga instalada superior a 15 kW devem constituir e manter documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos. ERRADO
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
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c) determina que as empresas que operam em instalações comerciais, com cargas instaladas superiores a 50 kW, devem manter as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual arquivados, disponibilizando-os à fiscalização eventual. ERRADO
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
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d) estabelece que o seccionamento é o primeiro dos procedimentos sequenciais para se considerar uma instalação desenergizada. GABARITO
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: a) seccionamento;
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e) estabelece que a remoção da sinalização de impedimento de reenergização é o último dos procedimentos sequenciais para se reenergizar qualquer instalação. ERRADO
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: b) impedimento de reenergização;