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ID
558973
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROQUÍMICA SUAPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, são estabelecidas as condições mínimas e os requisitos para a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos profissionais que interagem com as instalações elétricas. Segundo a NR-10,

Alternativas
Comentários
  • 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 

  • gab: A

     

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:
    a) seccionamento;
    b) impedimento de reenergização;
    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

     

    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.

  • Gabarito letra A

     

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 

  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

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    a) a medida de proteção coletiva compreende, prioritariamente, a desenergização elétrica. GABARITO

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

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    b) o primeiro procedimento obrigatório, para a reenergização de uma instalação, é a remoção do aterramento temporário. ERRADO

    10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:

    a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;

    b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;

    c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;

    d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;

    e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

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    c) as instalações elétricas são consideradas desenergizadas e liberadas para trabalho quando é verificada a ausência de tensão. ERRADO

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

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    d) as operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, só devem ser feitas por profissionais técnicos habilitados. ERRADO

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

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    e) os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, por razão de segurança, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência devem ser realizados por um só profissional. ERRADO

    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.