Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
LEI 9784
Letra E.
Como se trata de ato do qual decorre efeito benéfico para a empresa que recebeu o alvará, aplica-se o art. 54 da Lei 9.784/99, segundo o qual o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
“a”: a delegação não é uma renúncia de competência, tanto é verdade que a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo;
“b”: a delegação não impossibilita a apresentação de recurso à autoridade superior;
“c”: a lei não veda a delegação de atos decisórios em geral, mas apenas a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva; alternativa
“d”: a decisão nula não comporta revogação.
Fonte: direcao concursos