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ID
5590363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os seguintes itens.


I O caso fortuito e a força maior são causas que excluem a responsabilidade civil do Estado.

II Particular pode propor ação de indenização contra um servidor público que, no exercício da sua função pública, dolosamente lhe tenha causado prejuízo, dada a sua legitimidade passiva.

III O Brasil adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual o prejudicado deve identificar a conduta culposa do agente público para lhe imputar a responsabilização.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    I O caso fortuito e a força maior são causas que excluem a responsabilidade civil do Estado. CERTO - O Brasil adota a TEORIA DO RICO ADMINISTRATIVO (em regra), que remete à responsabilização do ente público, de forma objetiva, sendo possível a exclusão de responsabilidade apenas nos casos de rompimento do nexo de causalidade, como, por exemplo, nas hipóteses de dano que decorre de culpa de terceiro, força maior, ou culpa exclusiva da vítima.

    II Particular pode propor ação de indenização contra um servidor público que, no exercício da sua função pública, dolosamente lhe tenha causado prejuízo, dada a sua legitimidade passiva. ERRADO - vamos por partes:

    Segundo a CF88, em seu art. Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, o Estado responde objetivamente, enquanto o agente público responde subjetivamente (verifica-se, neste caso, dolo ou culpa), em ação regressiva.

    Mas poderia o agente responder junto com o Estado? o STF já pacificou a questão:

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Portanto, temos, então, a aplicação da teoria da dupla garantia que garante ao agente público, que atua em nome do Estado, que seja acionado somente em caso de verificação e condenação do ente administrativo, não podendo sequer ser litisconsorte na ação primária.

    III O Brasil adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual o prejudicado deve identificar a conduta culposa do agente público para lhe imputar a responsabilização. ERRADO - Conceito rápido da teoria do risco administrativo no item I. OBS: A teoria do risco administrativo não discorre sobre a responsabilização do agente público, mas tão somente o tipo de responsabilização do Estado (de forma objetiva, porém com circunstâncias que podem excluir tal responsabilidade)

  • GABARITO; A

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"

    • 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
    • 2) ATOS de Terceiros.
    • 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

  • São excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    1) Caso fortuito

    2) Força maior

    3) Ato de terceiro

    4) Culpa exclusiva da vítima

  • Gabarito ☛ A

    I.Causas excludentes da responsabilidade extracontratual do Estado:

    -Caso fortuito e força maior; -Culpa exclusiva da vítima; -Atos de terceiros.

    II.Particular pode propor ação de indenização contra um servidor público que, no exercício da sua função pública, dolosamente lhe tenha causado prejuízo, dada a sua legitimidade passiva.

    - O lesado deve chamar ao processo na qualidade de requerido a pessoa jurídica da qual o servidor público faz parte, por conta da Teoria do Órgão, e não o próprio agente público.

    III. O Brasil adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual o prejudicado deve identificar a conduta culposa do agente público para lhe imputar a responsabilização.

    - Segundo a Teoria do Risco Administrativo, surge para o Estado a obrigação de indenizar independentemente da demonstração de falta do serviço ou de culpa do agente público, basta que exista um dano decorrente de uma atuação do agente público, agindo nessa qualidade, bastando a comprovação dos seguintes elementos: conduta + dano + nexo causal.

  • GABA: A

    mini-resumo que ajuda a acertar várias questões.

    Responsabilidade civil do EstadO - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima

    ATENUANTES: Culpa concorrente

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa )

    direito de regresso: obrigatório e indisponível, sobre risco de incorrer em improbidade adm.

    teoria da dupla garantia: garante ao agente público, que atua em nome do Estado, que seja acionado somente em caso de verificação e condenação do ente administrativo, não podendo sequer ser litisconsorte na ação primária.

    PERTENCELEMOS!

  • Acerca do item "b", o STF se posicionou no Tem 940:

    "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."