SóProvas


ID
5590375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    O governo federal repassou recursos financeiros para determinado município, visando atender a uma necessidade de saúde local, mas, por ato de corrupção, o prefeito desviou parte desses valores, tendo cometido crime federal.

Nessa situação hipotética, o prefeito será processado e julgado originariamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Súmula 702, STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE

    DizerODireito

    Como a questão menciona que se trata de crime federal, quem vai para o TRF.

  • Súmula nº 208 - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula nº 209 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    • Válida.

    Crime comum praticado por Prefeito:

    a) Crime estadual: a competência será do TJ.

    b) Crime federal: a competência será do TRF.

     c) Crime eleitoral: a competência será do TRE.

    Fonte: BuscadorDOD

  • Esse esquema tem a competência de julgamento por função: https://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/Quadro-sinotico.pdf

  • A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    Neste ínterim, vale mencionar que o artigo 109, IV, CF/88 estabelece que compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    A Constituição também estabelece, em seu artigo 29, X, que os prefeitos serão julgados perante os Tribunais de Justiça.

    Pois bem, para afastar quaisquer dúvidas ou questionamentos quanto aos casos em que os prefeitos cometem desvios de verbas públicas, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula de nº 702, a qual estipula que “a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

    Portanto, em se tratando cometimento de crime de competência da Justiça Federal, o Prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal; já na situação em que o crime for de competência da justiça eleitoral, o Prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Há que se destacar, ainda, a questão da diferenciação entre as transferências obrigatórias e voluntárias, sendo certo que aquelas ocorrem quando não há discricionariedade de repassar ou não o recurso, por se tratar de obrigação constitucional ou legal; ao passo que estas (voluntárias) se enquadram como cooperação de ente político a outro (art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Esse entendimento é importante para compreender a aplicação de duas Súmulas do STJ, quais sejam: Súmula n.208 e n.209.

    A Súmula n.208 afirma que compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. A Súmula nº 209, por sua vez, estipula que compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. A doutrina costuma associar, em regra, a Súmula nº 208 aos casos que envolvam transferências voluntárias de recursos federais e a Súmula nº 209 aos casos em que envolvam as transferências obrigatórias de recursos federais.

    Nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS. DESVIO DE VERBA REFERENTE A PARCELAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS JÁ INCORPORADAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA Nº 209/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. "Não compete ao Tribunal Regional Federal o processo e julgamento originário de ação penal contra prefeito Municipal por má aplicação de verbas federais repassadas ao patrimônio da municipalidade, pois seu desvio ou emprego irregular é crime contra o Município, em cujo patrimônio as verbas já haviam se incorporado e, portanto, a competência é do próprio Tribunal de Justiça." (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 2002, p. 277).2. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."(Súmula do STJ, Enunciado nº 209).3. Agravo regimental improvido.AgRg no REsp 307098 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2001/0024153-0

    No caso da questão, tanto pela aplicação da Súmula n.208 do STJ, bem como pela aplicação da Súmula 702 do STF, o prefeito deverá ser julgado pelo respectivo tribunal de segundo grau, sendo competente à justiça federal

    Logo, será julgado originariamente pelo Tribunal Regional Federal respectivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E