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Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:
a) Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).
b) Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).
c) Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.
Fonte: Dizer o Direito.
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Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Aprovada pelo Plenário do STF em 11/03/2015.
Lei municipal pode dispor sobre:• Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).
• Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).
• Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.
Fonte: BUSCADORDOD
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Cuidado para não confundir com a SV 49:
Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.