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ID
5590378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei municipal que fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais no âmbito do município será considerada

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:

    a) Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    b) Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    c) Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Aprovada pelo Plenário do STF em 11/03/2015.

    Lei municipal pode dispor sobre:• Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    • Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    • Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

    Fonte: BUSCADORDOD

  • Cuidado para não confundir com a SV 49:

    Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.