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Além do Parlamentar, outras pessoas, como os Partidos Políticos também podem impetrar mandado de segurança questionando projeto em tramitação e que seja, em tese, inconstitucional?
NÃO. Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).
Vale ressaltar que, se o projeto for aprovado sem que o MS tenha sido julgado, este perderá o objeto, sendo extinto sem resolução do mérito.
DizerODireito
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Entendo que a questão foi formulada de forma errada, pois cita na letra "B" como correta, dos parlamentares. Eu marquei a "b" correta. Perceba que é como se desse margem de interpretação de que qualquer parlamentar pudesse impetrar Mandado de segurança. O que não é verdade. Segundo entendimento do STF, NÃO É QUALQUER PARLAMENTAR que pode impetrar o Mandado de segurança, mas tão somente o parlamentar da CASA em que está tramitando a PEC, tendo como objeto da proposição, o seu trancamento por vicio material. Também impera direito subjetivo do Parlamentar da Casa.
Importante!
O entendimento de dá por meio do material da Professora Nelma (aula 10) em que explica que a regra é que o poder Judiciário não faz o controle preventivo de constitucionalidade, no entanto, de forma excepcional, o STF tem admitido o Mandado de Segurança como forma de controle de constitucionalidade ao afrontar as clausulas pétreas.
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Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (STF, MS 24.642, 2004).
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O controle do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento é firme quanto à possibilidade de parlamentares impetrarem Mandado de Segurança para proteger seu direito ao devido processo legislativo.
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Neste caso, os parlamentares exercem o controle político preventivo.
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Neste caso, os parlamentares exercem o controle político preventivo.
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Observe que a situação trazida no enunciado é bem específica, pois é preciso identificar quem possui competência para impetrar mandado de segurança contra uma PEC que ainda está em processo de tramitação. Nesse caso, trata-se de um controle preventivo de constitucionalidade e o STF tem posicionamento firme no sentido de que somente parlamentares podem impetrar mandado de segurança nesta situação. Veja:
"PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas" (MS 24642).
A resposta correta, portanto, é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.