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GABARITO: LETRA E
Falsidade ideológica:
ㅤ-> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);
ㅤ-> Comissivo (inserir) ou omissivo (omitir);
ㅤ-> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e
ㅤ-> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).
Falsidade ideológica exige DOLO ESPECÍFICO:
BIZU: PAC
-Prejudicar direito
-Alterar a verdade juridicamente relevante
-Criar obrigação
OBS: No Crime de Falsidade ideológica a perícia não detecta, pois o documento é elaborado por quem tem autorização para fazer.
CRÉDITOS: COLEGAS DO QC
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Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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GAB: E
(CESPE) A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil. (CERTO)
Falsidade ideológica ➜ Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso o conteúdo.
(CESPE) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)
(CESPE) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PRESCINDE DE EXAME DE PERÍCIA
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GABARITO - E
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Falsidade ideológica x Falsificação de documento público. ( Falsidade Material )
A falsidade material - o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).
falsidade ideológica:
documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel.
Bons Estudos!!!
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Gabarito: LETRA E
FALSIDADE IDEOLÓGICA:
# Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.
(CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)
(CESPE/TJ-RJ/2008) Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.(CERTO)
(CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)
CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Analisando por partes:
1) OMITIR:
(CESPE/SEFAZ-ES/2013) O servidor público que, com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação, omitir, em documento público, declaração que dele deveria constar cometerá o crime de falsidade ideológica.(CERTO)
2) Documento PÚBLICO ou PARTICULAR:
(CESPE/PRF/2020) Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, NÃO se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.(ERRADO)
3) Finalidade de:
- Prejudicar direito;
- Criar obrigação;
- Alterar a verdade sobre o fato.
(CESPE/DPU/2015) Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que NÃO tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (ERRADO)
(CESPE/TCE-TO/2009) A falsidade ideológica só adquire relevância no âmbito penal se for realizada com o FIM de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.(CERTO)
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
1) Documento PÚBLICO:
- Reclusão;
- 1 a 5 anos;
- Multa;
2) Documento PARTICULAR:
- Reclusão;
- 1 a 3 anos;
- Multa.
(CESPE/TRT 1ª/2010) Para a aplicação da pena pela prática do delito de falsidade ideológica, é irrelevante o fato de o documento ser público ou particular.(ERRADO)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Fonte: Colega MAuro Almeida
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O enunciado narra uma conduta típica,
determinando que seja identificado o crime respectivo, dentre as alternativas
apresentadas, ou que seja afirmada a atipicidade do fato.
A) Incorreta. O artigo 297 do Código
Penal descreve o crime de falsificação de documento público, da seguinte forma:
“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro". Já o artigo 298 do Código Penal descreve o crime de
falsificação de documento particular, da seguinte forma: “Falsificar, no todo
ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro".
Assim sendo, conforme seja o objeto material do crime, poderá a conduta de
falsificar/alterar documento se amoldar a um ou outro dos delitos mencionados.
No entanto, a conduta narrada não tem correspondência com os aludidos tipos penais.
B) Incorreta. O crime de estelionato
está previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si
ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.
C) Incorreta. Não se trata de conduta
atípica, à medida que, ao contrário do afirmado, existe crime omissivo contra a
fé pública.
D) Incorreta. O crime de supressão de
documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, da seguinte forma:
“Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em
prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia
dispor". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
E) Correta. A conduta narrada se amolda
efetivamente ao crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código
Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". O
crime prevê uma modalidade omissiva e uma comissiva, tratando-se de crime
contra a fé pública.
Gabarito do Professor: Letra E