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GABARITO: LETRA B
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
CRÉDITOS: Nohama Matta
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Art. 316, § 1º, CP:
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Art. 316 do CP
Excesso de exação: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Concussão ➜ Exigir VANTAGEM INDEVIDA
(CESPE PCDF 2021) Após ter sido roubada, Fabrícia procurou uma delegacia, onde foi atendida por agente de polícia que exigiu da vítima certa quantia em dinheiro para proceder às diligências de praxe. Nessa situação, o agente praticou crime de concussão. (CERTO)
Excesso de exação ➜ exigir tributo indevido
(CESPE SEFAZ 2021) A conduta de auditor fiscal exigir tributo que deveria saber indevido configura excesso de exação (CERTO)
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GABARITO - B
Excesso de exação
Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: ----------------------------------------------------
Informações sobre os delitos:
I) O dispositivo traz claramente duas condutas puníveis:
a) Cobrança de tributo que o agente sabe (dolo) ou deveria saber (dolo eventual) indevido.
b) Cobrança de tributo devido por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
II) o tributo, depois de exigido, é encaminhado aos cofres públicos.
III) crime formal
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O EXECESSO DE EXAÇÃO TEM CARATER INTIMIDATIVO - "EXIGIR"
CORRUPÇÃO PASSIVA OS VERBOS SÃO SOLICITAR E RECEBER.
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##Atenção: ##Dica: Não confundir:
Ø EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige vantagem indevida de tributo, contribuição social, custas e emolumentos, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso. Ou desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Ø CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: exigir, solicitar ou receber, PARA DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ou cobrá-los parcialmente.
##Atenção: ##Dica:
Ø Concussão (caput): " VERBA indevida" (quantia em dinheiro).
Ø Excesso de Exação (§1º): "TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO social" (contribuição, imposto, taxa).
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A) Peculato. Eu, funcionário público, me APROPRIO, para meu proveito, ou DESVIO, para proveito alheio.
B) Excesso de Exação. EXIGIR tributo ou contribuição social indevida. GABARITO
C) Corrupção passiva. SOLICITAR ou RECEBER, vantagem indevida ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. "Seu farol está queimado, se você me der uma ajudinha, posso deixar passar".
D) Prevaricação. Prevalecer meu interesse pessoal. RETARDAR ou DEIXAR de praticar ato de ofício ou PRATICÁ-LO contra disposição expressa em lei, por satisfação ou interesse pessoal.
E) Emprego irregular de verbas públicas. DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
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GABARITO:B
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
>CRIME PRÓPIO
>ADMITE O CONCURSO DE PESSOAS
>NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA