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ID
5590546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI)  

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

     Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

  • a) correta. O ITBI tem como contribuintes quaisquer das partes da operação.

    b) errada. O ITBI só incide sobre modos DERIVADOS de aquisição, como contrato e sucessão. O usucapião é um modo ORIGINÁRIO de aquisição.

    c) errada. Só incide a título ONEROSO.

    d) errada. BC é o valor VENAL do imóvel.

    e) errada. Súmula STF 656: É INconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • Só uma correção ao comentário da colega, quando a letra D:

    A base de cálculo do ITBI tem como ponto de partida o valor da alienação do imóvel, e não o valor venal.

    Conforme REsp 1937821/SP:

    a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

    b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio;

    c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente(g.n.)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.


    A) pode ter como sujeito passivo o adquirente ou o transmitente.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.


    B) pode incidir no caso de usucapião.

    Falso, pois só incide em transmissão derivada de propriedade (aqui seria transmissão originária). Isso, de acordo com o STF:

    EMENTA - IMPOSTO DE TRANSMISSAO DE IMÓVEIS. ALCANCE DAS REGRAS DOS ARTS. 23, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 35 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. USUCAPIAO. A OCUPAÇÃO QUALIFICADA E CONTINUADA QUE GERA O USUCAPIAO NÃO IMPORTA EM TRANSMISSAO DA PROPRIEDADE DO BEM. A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E VEDADA 'ALTERAR A DEFINIÇÃO, O CONTEUDO E O ALCANCE DOS INSTITUTOS, CONCEITOS E FORMAS DE DIREITO PRIVADO' (ART. 110 DO C.T.N.). REGISTRO DA SENTENÇA DE USUCAPIAO SEM PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSAO. RECURSO PROVIDO, DECLARANDO-SE INCONSTITUCIONAL A LETRA 'H', DO INC. I, DO ART. 1., DA LEI N. 5.384, DE27.12.66, DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL.

    (RE 94580, Relator(a): DJACI FALCAO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/1984, DJ 07-06-1985 PP-08890  EMENT VOL-01381-01 PP-00201)


    C) pode incidir sobre ato gratuito de transmissão de propriedade.

    Falso, pois incide apenas sobre atos onerosos, de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    D) tem como base de cálculo o valor da escritura do bem imóvel.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.


    E) possui alíquotas progressivas, por se tratar de tributo pessoal.

    Falso, por se tratar de um imposto real.


    Gabarito do Professor: Letra A.