Só uma correção ao comentário da colega, quando a letra D:
A base de cálculo do ITBI tem como ponto de partida o valor da alienação do imóvel, e não o valor venal.
Conforme REsp 1937821/SP:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio;
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. (g.n.)
Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Impostos em espécie.
A) pode ter como sujeito passivo o adquirente
ou o transmitente.
Correto, por respeitar o CTN:
Art.
42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como
dispuser a lei.
B) pode incidir no caso de usucapião.
Falso, pois só incide em
transmissão derivada de propriedade (aqui seria transmissão originária). Isso,
de acordo com o STF:
EMENTA
- IMPOSTO DE TRANSMISSAO DE IMÓVEIS. ALCANCE DAS REGRAS DOS ARTS. 23, INC. I,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 35 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. USUCAPIAO. A
OCUPAÇÃO QUALIFICADA E CONTINUADA QUE GERA O USUCAPIAO NÃO IMPORTA EM
TRANSMISSAO DA PROPRIEDADE DO BEM. A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E VEDADA 'ALTERAR A
DEFINIÇÃO, O CONTEUDO E O ALCANCE DOS INSTITUTOS, CONCEITOS E FORMAS DE DIREITO
PRIVADO' (ART. 110 DO C.T.N.). REGISTRO DA SENTENÇA DE USUCAPIAO SEM PAGAMENTO
DO IMPOSTO DE TRANSMISSAO. RECURSO PROVIDO, DECLARANDO-SE INCONSTITUCIONAL A
LETRA 'H', DO INC. I, DO ART. 1., DA LEI N. 5.384, DE27.12.66, DO ESTADO DE RIO
GRANDE DO SUL.
(RE
94580, Relator(a): DJACI FALCAO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/1984, DJ
07-06-1985 PP-08890 EMENT VOL-01381-01
PP-00201)
C) pode incidir sobre ato gratuito de transmissão de propriedade.
Falso, pois incide apenas sobre atos
onerosos, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter
vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
D) tem como base de cálculo o valor da escritura do bem imóvel.
Falso, por ferir o CTN:
Art.
38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos.
E) possui alíquotas progressivas, por se tratar
de tributo pessoal.
Falso, por se tratar de um imposto
real.
Gabarito do Professor: Letra A.